EX-PREFEITO É CONDENADO POR DESVIO
DE RECURSOS
A Justiça Federal condenou o
ex-prefeito de Lizarda!
Imagem: Reprodução do site Lizarda City |
Em consequência de ação civil
pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal
no Tocantins, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Lizarda, José Alvino
de Araújo Souza, por malversação de verbas federais destinadas ao combate da
doença de Chadas no município. O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento
integral do prejuízo ao erário federal, perda da função pública que porventura
ocupe, multa civil no valor de R$ 20 mil e suspensão dos direitos políticos por
oito anos, além da proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
Conforme o MPF, o convênio firmado
com a União por intermédio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para
construção de melhorias habitacionais visando o controle da doença promoveu a
construção de 17 unidades habitacionais, entregues em abril de 2007, no valor
de R$ 269.508,87. Contrariando o plano de trabalho aprovado pela Funasa, que
determinava a realização das melhorias em residências de pessoas de baixo poder
aquisitivo e sujeitas a risco de contaminação pelo vetor transmissor da doença,
José Alvino promoveu as transferências das residências recém-construídas a seus
apaniguados, pessoas que não necessitavam de ajuda do governo federal. Com
isso, nenhuma casa foi entregue aos legítimos beneficiários relacionados no
processo.
Segundo auditoria do Tribunal de
Contas da União na cidade, foi verificado que todas as casas foram construídas
no setor Ipiranga, bairro diferente do constante no plano de trabalho, e apesar
de finalizadas, nenhuma foi entregue aos legítimos beneficiários. Cinco das
casas estavam, no momento da auditoria, ocupadas por pessoas que notadamente
não eram carentes (médico, odontólogo, enfermeiros) e dois ocupantes eram
invasores. Apesar da alegação de José Alvino de que as ocupações irregulares
eram temporárias, a sentença aponta que esta justificativa não se sustenta,
pois até hoje não se tem notícia de as moradias foram entregues aos seus
legítimos beneficiários.
A sentença ressalta que houve
desvio de finalidade, pois ao não serem entregues as residências às pessoas
previstas no plano, o resultado foi o prejuízo ao erário federal, que destinou
recursos para reduzir a epidemia da doença de Chagas, mas não obteve êxito.
Tomada de contas especial do TCU resultou na condenação de José Alvino a
devolver à Funasa a quantia de R$ 253.118,94, atualizados monetariamente.
Fonte: PortalCT
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