MPMA
RECOMENDA ANULAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO DO CONCURSO PARA A PREFEITURA
Comarca
de Riachão!
A Promotoria de Justiça da Comarca de
Riachão expediu Recomendação, em 19 de dezembro, ao prefeito Crisógono
Rodrigues Vieira e ao presidente da Câmara de Vereadores, Aruilton Paz Gomes,
para que seja declarada a nulidade do processo licitatório, na modalidade
pregão, que iniciou o concurso público para o Executivo e Legislativo
municipais.
Foi recomendada também a anulação do
contrato firmado com o Instituto de Estudos Pesquisas e Desenvolvimento
Municipal (IEPDM), incluindo a declaração de nulidade do Edital nº 1/2016, que
autorizou a abertura do certame.
Imagem: Reprodução |
A Recomendação pede igualmente a imediata
devolução dos valores arrecadados com as inscrições, que iniciaram no dia 13 de
dezembro, com previsão de encerramento em 28 do mesmo mês.
Todas as medidas devem ser tomadas no prazo
de cinco dias. A manifestação ministerial foi expedida pelo promotor de justiça
Adoniran Souza Guimarães.
IRREGULARIDADES
Consta no documento que o objeto
contratual – realização de concursos públicos – por se tratar de serviço de
natureza intelectual, não se enquadra no conceito de serviço comum, requisito
básico para a adoção da modalidade pregão.
A Lei nº 10.520/02 estabelece em seu
artigo 1º que o processo licitatório na modalidade pregão, cuja seleção é feita
pelo menor preço, somente poderá ser utilizado para serviços comuns.
A seleção do processo licitatório para
realização de concursos públicos requer como referências a melhor técnica ou
técnica e preço, conforme prevê o artigo 46 da Lei Nº 8.666/93 (Lei de
Licitações). O município de Riachão fica localizado a 827
km de São Luís.
Redação: CCOM-MPMA
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