MARANHÃO
DEVE FICAR SEM A ÁREA DAS NASCENTES DO RIO PARNAÍBA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
por unanimidade a fixação das linhas divisórias entre Piauí e o Estado do
Tocantins. A Ação Cível Originária (ACO) 652 foi iniciada em 2002 pela
Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) que reivindica a área da Chapada
das Mangabeiras, onde estão localizadas as nascentes do Rio Parnaíba. A área
está dentro da divisa do município de Barreiras do Piauí, e deve ser
incorporado ao território.
Imagem: Reprodução |
O STF levou em consideração o laudo
técnico feito pelo Serviço Geográfico do Exército que constatou que as divisas
na Carta Topográfica MI 1649 – Serra da Tabatinga (IBGE, 1980) não estava
correta e apontava um erro de cálculo.
“O território em questão localiza-se em
uma chapada, uma área quase plana com poucas elevações. Como o Exército
utilizou tecnologia de ultima geração, foi possível medir com exatidão a divisa
entre os dois estados e constatar que os dados geográficos da carta do IBGE
possuíam um erro de cálculo”, explica o corregedor da PGE-PI, João Batista
Júnior, que acompanha o processo desde o início.
Ainda segundo o corregedor, a próxima
etapa é a demarcação divisória entre os dois Estados. “Também será preciso
criar uma Lei Estadual já que o município de Barreiras do Piauí terá seu
desenho geográfico alterado por conta do território ganho”, completou.
O corregedor João Batista Júnior
destacou ainda que essa a área produtiva com plantações de milho, arroz e
algodão, onde os produtores apresentavam problemas de titularidade ocasionados
pela indefinição territorial. “Muitos produtores tem dois títulos de terra
diferentes emitidos pelo Piauí e outro pelo Tocantins. Em alguns casos, essa
titularidade está sendo questionada na Justiça porque a terra foi vendida como
sendo do Tocantins, mas pertence ao Piauí ou vice-versa”, finaliza.
Além disso, o Piauí possui um segundo
processo em tramitação na justiça contra o Estado do Ceará.
Fonte: Portal AZ
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ao emitir sua opinião, IDENTIFIQUE-SE,. Caso contrario seu comentário não será publicado.
Grato pela participação!