ASSÉDIO SEXUAL NO CARNAVAL É CRIME, ALERTAM ÓRGÃOS
DE PROTEÇÃO À MULHER
Assédio sexual
não é legal, ainda mais durante o carnaval, momento de diversão e não de
violência. Quem quer cair na folia deve ter atenção às situações que se
encaixam nesse tipo de constrangimento. Muitas delas são crimes pela legislação
brasileira. O alerta é da delegada Kazumi Tanaka, à frente das Delegacias da
Mulher no Maranhão.
“No carnaval,
alguns têm essa compreensão de que tudo é permitido. É quando comportamentos
inadequados são adotados por causa do contexto descontraído da festa. Além de
indesejáveis, essas condutas são criminosas e acarretam em sanções legais”,
afirma Kazumi Tanaka.
A delegada
explica que, além do crime de assédio sexual conforme o artigo 216-A do Código
Penal, restrito ao espaço de trabalho, onde o assediador constrange um
funcionário para obter favores sexuais, outras agressões de cunho sexual podem
ser denunciadas.
“São atitudes que podem ser tipificadas como crimes de injúria, ameaça, ato obsceno ou mesmo o estupro”, diz Tanaka. Para coibir essas práticas, o Governo do Estado preparou uma força-tarefa para levar informação e segurança ao circuito oficial do Carnaval de Todos Nós.
“São atitudes que podem ser tipificadas como crimes de injúria, ameaça, ato obsceno ou mesmo o estupro”, diz Tanaka. Para coibir essas práticas, o Governo do Estado preparou uma força-tarefa para levar informação e segurança ao circuito oficial do Carnaval de Todos Nós.
Em todo o
Maranhão, os plantões policiais e as Delegacias Regionais também vão atender 24
horas e haverá reforço policial nas cidades do interior com programação oficial
de carnaval.
Fonte: SECAP
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