LEI DISPENSA JUROS E MULTAS DO IPVA EM
2016
Redução de 100% dos juros e das multas!
A Assembleia Legislativa aprovou,
nesta semana, Projeto de Lei nº 297/2015, de autoria do Pode Executivo, que
dispõe sobre a dispensa dos juros e das multas punitivas e moratórias de
débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
– IPVA.
Imagem: Reprodução |
Com a aprovação do Projeto, os débitos
do IPVA, decorrentes de fatos geradores ocorridos ate 1º de janeiro de 2015,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados,
poderão ser pagos com redução de 100% dos juros e das multas se pagos
integralmente, em parcela única, até 11 de fevereiro de 2016.
Em mensagem governamental encaminhada
aos deputados estaduais, o governador Flávio Dino ressaltou que o propósito da
medida é atender à demanda recorrente de contribuintes que, em razão das
dificuldades financeiras, encontram-se inadimplentes com o imposto e sujeitos a
restrições em cadastros de devedores.
Fonte: SECOM
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