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quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

GOVERNO INVESTIGA MORTE DE TRABALHADOR RURAL

GOVERNO INVESTIGA MORTE DE TRABALHADOR RURAL
A investigação tem o objetivo de verificar a causa da morte!
Com o objetivo de investigar a morte de Antônio Isídio Pereira da Silva, que aconteceu no Povoado Vergel, zona rural do município de Codó, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) abriu inquérito policial que inclui pedido de exumação do corpo da vítima, encontrado e enterrado pela família no dia 24 de dezembro. A SSP aguarda autorização judicial para realização do procedimento e andamento do inquérito.
No Povoado Vergel há intenso conflito entre membros da comunidade pela posse das terras deixadas em herança (questão já judicializada desde a década de 1980), agravado pela extração ilegal de madeira que ocorre na região. Antônio Isídio Pereira da Silva, que se encontrava desaparecido desde o dia 20 de dezembro, já havia relatado ameaças de morte. A investigação tem o objetivo de verificar a causa da morte de Antônio Isídio e se está relacionada às disputas de terra na região.
Programa de proteção
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República divulgou nota sobre a morte de Antônio Isídio e seu pedido de inclusão no Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos. Com base em informações fornecidas pelo próprio Antônio Isídio, a Equipe Técnica Federal avaliou que o perfil do trabalhador não se encaixava nos critérios do programa.
A solicitação foi analisada pela Promotoria de Justiça, que foi até a região onde morava Isídio para ouvir tanto seu depoimento quanto da pessoa denunciada por ameaçá-lo, em 6 de novembro de 2014. A promotoria agrária sugeriu que Antônio Isídio buscasse o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita), considerado mais adequado ao perfil. Na ocasião, Antônio Isídio não aceitou ingressar no Provita, já que teria que sair do seu local de trabalho e moradia.
Confira a nota da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República:http://www.sdh.gov.br/noticias/2015/dezembro/nota-sobre-a-morte-do-senhor-antonio-izidio

FONTE: Sedihpop

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

MÁRLON REIS SUSPENDE DESPEJO DE 250 FAMÍLIAS NO MARANHÃO


MÁRLON REIS SUSPENDE DESPEJO DE 250 FAMÍLIAS NO MARANHÃO
Uma decisão do juiz Márlon Reis suspendeu a ação que determinava o despejo de 250 famílias de trabalhadores rurais no acampamento Cipó Cortado, no município de Senador La Rocque (região tocantina).
A decisão de despejo das 250 famílias foi proferida pelo juiz da comarca Marcelo Baldochi – antecessor de Márlon Reis – acusado em 2010, pelo Ministério Público do Trabalho e pelo MST, de manter trabalho escravo em sua fazenda no município de Bom Jardim.
As 250 famílias de trabalhadores rurais deveriam ser despejadas ontem (6), segundo a decisão anterior do juiz Marcelo Baldochi, proferida em outubro passado.
A área ocupada pelas famílias é objeto de ação de desapropriação para reforma agrária, em curso na Justiça Federal, circunstância que o próprio Incra já havia informado no processo de reintegração de posse.
Em sua decisão que suspende o despejo, o juiz Márlon Reis afirma que: “há que se ponderar, igualmente, sobre os riscos inerentes ao cumprimento de medidas tão extremas, especialmente à mingua de maiores informações sobre o que de fato representam as expressões ‘e outros’ e ‘outros incertos e desconhecidos’”.
Reis expõe ainda que: “se estou agora no comando da marcha deste feito, devo admitir que sou por ele o maior responsável desde agora. Daí que – para não me comportar como o náufrago na “Balsa da Medusa”, magistralmente retratada a óleo por Théodore Géricault – considero mais do que prudente determinar a imediata suspensão do cumprimento da medida de tutela possessória prolatada neste feito”.
Márlon Reis determinou o recolhimento imediato de todos os mandados e que fosse oficiado à Polícia Militar para desmobilizar o aparato policial eventualmente mobilizado para dar cumprimento à sentença.

MAIORIA DOS TRABALHADORES EM REGIME DE ESCRAVIDÃO NO PAÍS NASCERAM NO MARANHÃO

MAIORIA DOS TRABALHADORES EM REGIME DE ESCRAVIDÃO NO PAÍS NASCERAM NO MARANHÃO
Desde o início da fiscalização do trabalho escravo em meados da década de 90, o Maranhão até hoje ocupa os primeiros lugares entre os estados que exploram esse tipo de mão-de-obra, aliciando ou enviando trabalhadores para outras unidades da federação para serem submetidos às péssimas condições de trabalho. O trabalho escravo contemporâneo está ligado ao aliciamento, migração e servidão por dívida. Especialistas afirmam que a erradicação só possível com fiscalização, combate, punição, políticas públicas e participação da sociedade.
No trabalho escravo rural de todo país, 41,2% dos trabalhadores entrevistados nasceram no Maranhão. Isoladamente, o estado contribuiu com praticamente o mesmo contingente fornecido pelos naturais da Bahia (18,2%), Paraíba (8,2%) Tocantins (5,0%), Piauí (5,0%) e Mato Grosso (5,0%). Três estados são os maiores exportadores de trabalhadores que terminam submetidos à condição análoga à de escravos (Maranhão, Piauí e Tocantins) e a maior quantidade de trabalhadores resgatados destas condições foi encontrada no Pará, Mato Grosso, Maranhão e Tocantins.
No entanto, o Maranhão foi o estado de origem da maior parte dos trabalhadores escravos com 28% dos resgatados e que haviam sido aliciados em solo maranhense. Ainda sim, o estado lidera com 16,01% do estado de origem com 95,49% do sexo masculino, 40,14% são analfabetos, com idade entre 25 e 34 anos. Três meses e 15 dias é a média de tempo de trabalho até a sua libertação. Desses 941 mil vivem ocupados no setor agrícola, 436 (46%) sem rendimento, 845 (90%) até um salário mínimo.
Causas
A causa do surgimento dos escravos modernos é a falta de emprego em suas localidades. Quando não conseguem, se vêem obrigadas a procurar fora. E dentre os lugares preferidos estão o sul de Goiás, Goiânia, Pará, Mato Grosso e o Nordeste, pois vão com promessas de bons salários, condições de trabalho, assistência médica gratuita, transporte gratuito. Os responsáveis por este tipo de trabalho são empreiteiros, pistoleiros, jagunços e aventureiros que recebem determinada importância para executar tal tarefa.
O trabalho tem como fundamento a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto tem pena de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência ou até mesmo quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; quem mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
Condições
O cerceamento da liberdade do trabalhador quando ocorre é resultado de um ou da combinação de alguns elementos, como, a servidão por dívida, retenção de documentos, isolamento físico, vigilância ostensiva. As condições degradantes são caracterizadas pelos alojamentos, onde são alojados em barracas precárias de lonas ou de folhas de palmeira no meio da mata expostos a muitos riscos. Pela susceptibilidade a doenças, como, febre amarela, tuberculose e malária sem atendimento médico. As condições de saneamento são precárias, há ausência de instalações sanitárias e não fornecimentos de água potável. A remuneração de salários é inadequada, há também a questão de maus tratos e violência.

quinta-feira, 1 de março de 2012

TRABALHO ESCRAVO NO SUL DO PIAUÍ

TRABALHO ESCRAVO NO SUL DO PIAUÍ
Vinte e quatro baianos, a maioria do município de Formosa do Rio Preto, foram encontrados em uma fazenda no sul do Piauí em condições de trabalho análogas à de escravos por uma força-tarefa formada por policiais rodoviários federais, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e por um procurador do Ministério Público do Trabalho(MPT). A ação resultou na libertação dos trabalhadores e no pagamento de todas as obrigações trabalhistas previstas em lei e em indenização por danos morais, além de terem sido firmados dois termos de ajuste de conduta com o dono da fazenda e com um empreiteiro que mantinha empregados no local.
O procurador do MPT e os cinco auditores do MTE deixaram Brasília dia 31 de janeiro, acompanhados de cinco policiais rodoviários, para apurar casos suspeitos de trabalho escravo no oeste baiano. Já na região, tiveram a informação de que um fazendeiro baiano mantinha homens em condição de trabalho escravo numa fazenda situada após a divisa com o estado do Piauí. Ao chegar ao local, a equipe constatou que 24 pessoas viviam em um alojamento sem as mínimas condições de higiene, se alimentando de comida deteriorada e tendo ainda que pagar por alojamento, transporte e ferramentas usadas para o trabalho.
O resgate dos trabalhadores, que representa o pagamento das verbas rescisórias, emissão de guia de seguro desemprego especial e o retorno deles para sua cidade de origem – neste caso todos residiam no município de Formosa do Rio Preto, oeste do estado – foi feito imediatamente. Vários documentos relacionados à contratação dos trabalhadores e à prestação dos serviços foram apreendidos e tanto o proprietário da fazenda quanto o dono de uma pequena empresa de construção assinaram termos de ajuste de conduta para não mais se utilizar esse tipo de relação de trabalho.
Denúncias
“Chegamos até a Fazenda Ipê porque o proprietário já havia firmado outro TAC anteriormente e havia denúncias de que ele estaria descumprindo o compromisso firmado. O que encontramos lá foi um grupo de pessoas vivendo em um alojamento inabitável, fato reconhecido pelo proprietário da fazenda e responsável pela contratação do grupo”, relatou o procurador do trabalho Maurício Brito, que atua na procuradoria do MPT em Santo Antônio de Jesus e foi designado para integrar a operação.
O dono da fazenda, Adão Ferreira Sobrinho, teve que indenizar os trabalhadores, com o pagamento dos direitos trabalhistas previstos em lei mais uma multa por danos morais que variou de R$1.250 a R$20 mil por cada trabalhador, dependendo do tempo de serviço e se era menor de idade, já que dois menores foram encontrados entre os trabalhadores. O fazendeiro também teve que arcar com indenização por danos morais coletivos no valor de R$300 mil, revertidos para compra de veículos para a fiscalização rural do estado do Piauí.
O outro TAC foi firmado com o pequeno empreiteiro João Pedro Pereira, contratado pelo dono da fazenda para a construção de um galpão. Ele também pagou a indenização trabalhista a seus empregados e se comprometeu a arcar com a indenização por danos morais coletivos de R$28 mil, divididos em oito parcelas mensais. “Nos TACs, os dois se comprometem a cumprir o que reza a lei do trabalho, mas estabelece multas para o caso de serem flagrados descumprindo. Assim acreditamos que os dois passarão a respeitar seus empregados de agora em diante”, avaliou Maurício Brito.
As operações do Grupo Móvel são feitas em sigilo para garantir o flagrante. No estado da Bahia, a região oeste á disparada a que mais registra casos de trabalho análogo ao de escravo. Para tentar acabar com a existência dessa modalidade de exploração da mão de obra, que se sustenta na miséria de população rural, o governo une, numa mesma equipe, fiscais do trabalho, policiais e procuradores do trabalho, garantindo assim as esferas administrativa e judiciária agindo sob proteção da força policial.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

TRABALHADORES SEM SALÁRIOS

TRABALHADORES SEM SALÁRIOS
As chamadas diaristas contradas pela Prefeitura de Alto Parnaíba, no extremo sul do Maranhão, estão sem receber seus salários há três ou quatro meses, segundo notícia pública.
A maioria quase absoluta desses trabalhadores é formada por mulheres, pessoas simples do lugar, quase todas oriundas do campo, com pouca instrução, que deixou a roça para tentar uma vida melhor para si e suas famílias na cidade.
Essas cidadãs brasileiras trabalham de sol a sol - no sol tropical de uma cidade ribeirinha do nordeste -, com 30º em média em determinados períodos do ano e pelo que consta, desde o início da atual administração do município, somente recebem por seu labor após dias ou meses de atraso, sem qualquer justificativa plausível e de respeito por parte do governo, humilhando-se na porta da Prefeitura dias a fio como se estivessem a pedir favor ao político e ao gestor.
O termo diarista vem de diária, ou seja, quem labora dessa forma o faz para receber no final do dia. Em Alto Parnaíba, não. As prioridades andam distantes do interesse público e do respeito à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho, mandamentos primeiros de nossa Constituição Republicana. Essas mulheres alto-parnaibanas estão passando por todo tipo de privação, a partir do alimento, cuja única fonte de renda é o do trabalho prestado à Prefeitura, varrendo ruas, limpando esgotos a céu aberto, carregando lixo, sem o direito sequer ao café da manhã ou a uma simples merenda, sem descanso algum.
Mulheres simplórias que, por timidez, temem até denunciar essa humilhação ao Ministério Público ou à Câmara de Vereadores. O certo é que o dinheiro da Prefeitura, que não é pouco, é aportado automaticamente quase todos os dias nas contas bancárias do município. Fica a indagação, aliada à indignação, já que é interesse comunitário: Por que o descaso? Vamos dar um basta a isso.

DO BLOG DE DÉCIO ROCHA