ALTO PARNAÍBA - MP recomenda a adoção de medidas de combate à polição sonora
Município de Alto Parnaíba localizado no extremo sul do Maranhão
A Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba expediu
Recomendação, em junho, ao Batalhão da Polícia Militar, representado
pelo sargento Joziclebar Oliveira Silva, para a adoção de medidas
administrativas com o objetivo de intensificar o combate à poluição
sonora provocada por som automotivo no referido município.
Entre as recomendações está a lavratura de auto de infração, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, com a aplicação das penalidades previstas aos infratores, inclusive a retenção do veículo.
Também foi recomendado o encaminhamento dos envolvidos à Delegacia de Polícia para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pela prática da infração penal prevista no Decreto-Lei nº 3.688/41.
A Resolução nº 204/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê que a utilização de som automotivo, em veículos de qualquer tipo, somente será permitida, nas vias abertas à circulação, com volume não superior a 80 decibéis, medidos a 7m de distância do veículo.
De acordo com o Decreto-Lei nº 3.688/41, a perturbação do sossego ou trabalho de alguém, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, constitui-se em infração penal, com pena de prisão simples de 15 dias a três meses ou multa.
Conforme relatou oficialmente o promotor de Justiça Silvio Mendonça Ribeiro Filho, autor da manifestação ministerial, é comum observar nas ruas, avenidas e, principalmente, na praça central da cidade, veículos, parados ou em trânsito, equipados com som automotivo potente, ligados em volume excessivamente alto.
O município de Alto Parnaíba fica localizado a 977km de São Luís.
Entre as recomendações está a lavratura de auto de infração, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, com a aplicação das penalidades previstas aos infratores, inclusive a retenção do veículo.
Também foi recomendado o encaminhamento dos envolvidos à Delegacia de Polícia para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pela prática da infração penal prevista no Decreto-Lei nº 3.688/41.
A Resolução nº 204/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê que a utilização de som automotivo, em veículos de qualquer tipo, somente será permitida, nas vias abertas à circulação, com volume não superior a 80 decibéis, medidos a 7m de distância do veículo.
De acordo com o Decreto-Lei nº 3.688/41, a perturbação do sossego ou trabalho de alguém, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, constitui-se em infração penal, com pena de prisão simples de 15 dias a três meses ou multa.
Conforme relatou oficialmente o promotor de Justiça Silvio Mendonça Ribeiro Filho, autor da manifestação ministerial, é comum observar nas ruas, avenidas e, principalmente, na praça central da cidade, veículos, parados ou em trânsito, equipados com som automotivo potente, ligados em volume excessivamente alto.
O município de Alto Parnaíba fica localizado a 977km de São Luís.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM - MPMA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ao emitir sua opinião, IDENTIFIQUE-SE,. Caso contrario seu comentário não será publicado.
Grato pela participação!