PESQUISA FALSA É CRIME ELEITORAL
Um cabo eleitoral de um dos
candidatos a prefeito de Alto Parnaíba, no extremo sul do Maranhão, divulgou
ontem no período da tarde, no Facebook, uma pretensa pesquisa que teria sido
realizada no último dia 31 de agosto sobre a preferência do eleitorado local
sobre os nomes que disputarão as eleições de 07 de outubro de
2012.
Nessa pesquisa visivelmente inverídica, o candidato do cabo eleitoral em questão aparece em primeiro lugar, deixando para trás os demais concorrentes e ainda mais para trás a inteligência alheia, o bom senso e a real opinião e intenção de voto do eleitorado.
O pretenso instituto de pesquisa denominado Data Merita - Pesquisas de Opinião -, até pode existir, mas o endereço não é aquele declinado na divulgação, nem mesmo o número do telefone. Outras graves ilegalidades que ferem a legislação eleitoral em vigor, mais precisamente a Resolução nº 23.364, de 17 de novembro de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE -, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições municipais de 2012, e a Lei nº 9.504/97 foram cometidas pelos autores da fraudulenta pesquisa e sua divulgação indevida, como a ausência do número da pesquisa junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE/MA, o CNPJ do instituto de pesquisa, o contratante da pesquisa, o número de pessoas pesquisadas, a metodologia da pesquisa, o valor e a origem dos recursos despendidos no trabalho, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro, dentre os outros requisitos obrigatoriamente exigidos por lei.
Os eventuais transgressores poderão vir a responder judicialmente com multas que podem chegar a mais de R$ 53 mil, além da condenação em crime punível em até um ano de detenção.
Nessa pesquisa visivelmente inverídica, o candidato do cabo eleitoral em questão aparece em primeiro lugar, deixando para trás os demais concorrentes e ainda mais para trás a inteligência alheia, o bom senso e a real opinião e intenção de voto do eleitorado.
O pretenso instituto de pesquisa denominado Data Merita - Pesquisas de Opinião -, até pode existir, mas o endereço não é aquele declinado na divulgação, nem mesmo o número do telefone. Outras graves ilegalidades que ferem a legislação eleitoral em vigor, mais precisamente a Resolução nº 23.364, de 17 de novembro de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE -, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições municipais de 2012, e a Lei nº 9.504/97 foram cometidas pelos autores da fraudulenta pesquisa e sua divulgação indevida, como a ausência do número da pesquisa junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE/MA, o CNPJ do instituto de pesquisa, o contratante da pesquisa, o número de pessoas pesquisadas, a metodologia da pesquisa, o valor e a origem dos recursos despendidos no trabalho, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro, dentre os outros requisitos obrigatoriamente exigidos por lei.
Os eventuais transgressores poderão vir a responder judicialmente com multas que podem chegar a mais de R$ 53 mil, além da condenação em crime punível em até um ano de detenção.
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Fonte: Blog de Décio Rocha
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