JUIZ DISCIPLINA ATOS DE CAMPANHA
ELEITORAL
O juiz eleitoral da 11ª zona de
Alto Parnaíba, no extremo sul do Maranhão, José Francisco de Souza Fernandes baixou
a portaria nº 001/2012, datada de 31 de agosto último, em que disciplina
aspectos e atos a serem observados na atual campanha eleitoral nos municípios
de Tasso Fragoso e Alto Parnaíba.
Com relação às carreatas, a
portaria fixa o limite máximo de quinze automóveis a integrar cada
evento, objetivando a isonomia entre os candidatos, a garantia da ordem pública
e a segurança no trânsito (artigo 2º). A decisão, ao meu ver é mais do que
acertada, ante ao notório esbanjamento por candidatos mais endinheirados - de
alguns a origem é notória - no fornecimento de combustíveis e fretameno de
veículos para dar a impressão de que a carreata foi grande, monumental,
esquecendo-se de uma lógica até infantil: carro não vota e o condutor do
veículo, em sua grande maioria, recebe o combustível de todos aqueles
candidatos que fizerem a oferta, mas na solidão da cabine de votação o
voto não emite recibo.
Também a portaria cuida em adaptar
à realidade local a propaganda em cada carro de som, vedando os
exageros que se tornaram comuns e intoleráveis, estabelecendo
punição que vai da apreensão do veículo e respectiva aparelhagem de
som, da responsabilização penal e/ou eleitoral até a aplicação de multa do
responsável. Em outros casos, até mesmo a prisão em flagrante está prevista.
Se a realização de eventual
comício depender da montagem de palanque, a comunicação de sua realização
mencionará tal fato e conterá cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART - do responsável pela montagem, e bem assim pelas instalações elétricas, se
for o caso, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado
do Maranhão (CREA-MA) - artigo 11.
Qualquer do povo pode denunciar
abusos cometidos na campanha, que será preservado, diz o artigo 13. É o dever
da cidadania. Se um cidadão que for realmente cidadão recebe uma proposta
direta ou indireta de compra de seu voto, se sabe que outra pessoa sofre ou
está a sofrer esse ato criminoso de corrupção, se a propaganda de
alguém é irregular, se candidatos, parentes, simpatizantes ou cabos
eleitorais estejam prometendo ou doando dinheiro, assim como emprego,
material de construção, roupas, remédios, passagens, móveis ou uma simples dose
de pinga, não deve temer e ir ao juiz eleitoral, ao promotor eleitoral, a
qualquer policial. Faça a sua parte que o juiz está fazendo a dele.
Em vigência desde a data de sua
publicação, em 31 de agosto, a portaria deverá ser aplicada à
afobada, cantada e confessada irregular e ilegal carreata do
candidato chapa branca no dia seguinte, 01 de setembro, com 42 veículo
abastecidos em um posto da cidade. Agora é com a Justiça Eleitoral.
Fonte: Blog de Décio Rocha
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