“ADMINISTRAÇÃO TUDO PELO POVO” DESCUMPRE
LEI
A desinformação está norteado os
rumos do Governo!
Banner do Governo / Imagem: Reprodução |
Através de informações verbal
obtida de parlamentares, constatamos que até a presente data não foi entregue
as Prestações de Contas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal à Câmara
Municipal de Vereadores, referentes ao exercício de 2013, ou se foram
entregues, por algum motivo ainda não está a disposição da sociedade para
consulta popular como preconiza a Lei 101/200, art. 49, Lei de Responsabilidade
Fiscal.
LRF
- Lc nº 101 de 04de Maio de 2000, LEI
COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009 E DECRETO
Nº 7.185, DE 27 DE MAIO DE 2010.
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão
disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no
órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos
cidadãos e instituições da sociedade.
A data limite seria 15 de Abril,
cuja entrega, está disciplinada na Constituição Federal no art. 31 §3º, nos
arts. 151, § 1º e 158, inciso IX, da Constituição Estadual, no art. 82 da Lei
4320/64.
As contas dos Municípios ficarão,
durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para
exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da
lei.
Art. 82. O Poder Executivo,
anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas
Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
§ 1º As contas do Poder Executivo
serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas
ou órgão equivalente.
§ 2º Quando, no Município não
houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá
designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas
emitirem parecer.
Assim, a referida omissão feriu não
só a Lei de Responsabilidade Fiscal, como também as balizas mestras do Estado
Democrático de Direito consagradas no seio da Carta Magna e os princípios da
legalidade, da publicidade e da eficiência.
É parte da sabedoria popular a
verdade de que “quem não deve, não teme”. Isto quer dizer que quem tem o dever
de prestar contas ou disponibilizá-las, deve apresentar, sob pena de sofrer algum
tipo de reprimenda.
Uma das formas de reprimenda
popular é a suspeita de que o gestor municipal não agiu com retidão, está
escondendo algo, por não ter cumprido o que a lei determina, o que acaba por
atingir a imagem da administração pública como um todo.
Ao não apresentarem suas prestações
de contas conforme estabelece a lei, ambos cometeram crime de improbidade
administrativa.
Art, 11 - IV,“na hipótese do art.
11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil
de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
Parágrafo único. Na fixação das
penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado,
assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Regula o
acesso a informações.
Art. 6o Cabe aos órgãos e
entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos
aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da
informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
Art. 32. Constituem condutas ilícitas
que ensejam responsabilidade do agente público ou militares:
V - impor sigilo à informação para
obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal
cometido por si ou por outrem;
Chamou-nos a atenção o site da
Prefeitura que tem um Portal de
Transparência Municipal, que na realidade faz jus ao nome é realmente
transparente, você olha de um lado para outro e não consegue ver nada.
Pelo que se percebe a falta de
leitura e a desinformação está norteado os rumos do Governo Tudo Pelo Povo!!!
PS: todas as palavras sublinhadas e
em negrito dão acesso às Leis e Portais que esta matéria faz referencia.
Acesse também o Portal de Transparência Pública
Fonte: Blog de Carlos Biah
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