ALTO PARNAÍBA PRECISA PREENCHER CENSO
SUAS 2015
Pode haver sanções administrativas ou
mesmo bloqueio de recursos!
Responsável pela gestão das políticas
socioassistenciais do Governo do Estado, a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social (Sedes) informa que foi iniciado, na última quinta-feira
(17), o período para preenchimento do formulário do Censo do Sistema Único de
Assistência Social (Suas), realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome (MDS).
O objetivo do levantamento do ‘Censo
Suas’ é obter dados dos estados e municípios que permitam traçar um retrato
detalhado da assistência social no país. O preenchimento fica disponível até o
dia 29 de setembro.
O preenchimento dos dados do Censo
Suas 2015 deve ser feito por meio do sistema eletrônico do MDS, no link
http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censosuas/. Para preencher os questionários,
os responsáveis deverão usar o login e a senha de acesso aos sistemas da Rede
Suas – os mesmos do sistema CadSuas.
A novidade deste ano é a inclusão de
um questionário para as unidades que executam o serviço de Proteção Social
Especial, destinado a pessoas com deficiência, idosos com algum grau de
dependência e suas famílias. Com isso, o MDS poderá traçar informações mais
específicas e consolidadas sobre o serviço no Maranhão e nos demais estados
brasileiros.
O ‘Censo Suas’ é realizado
anualmente. O levantamento busca informações sobre serviços e benefícios
oferecidos à população pelos municípios e estados, o quantitativo de
equipamentos sociais disponibilizados; projetos, ações e programas de
assistência social desenvolvidos; sobre a atuação dos Conselhos de Assistência
Social, dentre outros dados.
Todos os 217 municípios maranhenses
precisam responder aos questionários, podendo ter prejuízos em caso contrários.
“A preocupação da Sedes é garantir que nenhum município tenha problema com o
recebimento de seus recursos. Caso não haja resposta ao Censo, pode haver
sanções administrativas ou mesmo bloqueio de recursos enviados pelo governo
federal”.
Fonte: Sedes
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