PREFEITURA DE SANTA FILOMENA É
CONDENADA NA JUSTIÇA
Decisão
do dia 28 de abril!
O juiz João Antônio Bittencourt Braga
Neto julgou procedente a ação trabalhista proposta pela ex-servidora Júlia
Lustosa Pimentel e condenou o Município de Santa Filomena, que tem como
prefeito Esdras Avelino (PTB). A decisão do juiz da comarca de Santa Filomena é
do dia 28 de abril.
Prefeitura de Santa Filomena / Imagem: Reprodução |
O Município foi condenado a recolher as
contribuições previdenciárias da autora da ação, bem como depositar os valores
correspondentes ao seu FGTS, relativo aos 05 últimos anos trabalhados, tendo
como referência a data da abertura da Ação na Justiça Especializada, o que
dever feito sob valor corrido da sua remuneração, levando em conta os aumentos
que incidiram sobre a remuneração das últimas funções comissionada exercidas
por ela.
Júlia Lustosa afirmou na ação, aberta em
maio do ano de 2013, que trabalhou para o Município, no cargo de Agente
Administrativa, recebendo a remuneração de R$ 510 mensalmente, de 01/01/1993
até 02/01/2009, quando foi dispensada sem motivação. Ela pediu na representação
sua reintegração no cargo que exercia, inclusão de seu nome na folha de
pagamento, bem como o pagamento dos salários vencidos, depósito dos valores
correspondentes ao FGTS e contribuições previdenciárias, tudo retroagindo à
data em que foi contratada.
Notificado, o município alegou que Júlia
Lustosa nunca exerceu o cargo de agente administrativa de forma contínua para
que lhe fosse assegurada a garantia constitucional à estabilidade e que os
cargos exercidos por ela era todas de confiança, por tanto de livre nomeação e
exoneração. Também articulou que não vê motivos legais para que a ex-servidora seja
reintegrada aos quadros do município, tampouco para sua inclusão na folha de
pagamento, e que pelos mesmos motivos para pagamento das parcelas ditas
vencidas, depósitos do FGTS e contribuições previdenciárias.
Fonte: GP1
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