CARGA
DE CERVEJA É APREENDIDA EM POSTOS FISCAIS NO SUL DO MARANHÃO
Avaliadas
no valor de R$ 310.192,74 e R$ 155.831,52!
Os Postos Fiscais da Secretaria de Estado
de Fazenda (Sefaz) nos municípios de Carolina e Barão de Grajaú realizaram,
este mês, a apreensão de dois caminhões com carga de cervejas em trânsito pelo
Maranhão e que eram destinadas a pequenas empresas do varejo localizadas na
cidade paraense de Itaituba e Rio Maria, avaliadas no valor de R$ 310.192,74 e
R$ 155.831,52.
O setor de monitoramento de operações da
Sefaz constatou que, no período de abril a outubro de 2016, 77 cargas com
cervejas transitaram pelo Maranhão destinadas a pequenas empresas no interior
do Pará, sem que houvesse o registro de entrada desses veículos naquele estado.
Com essa informação, a Sefaz, juntamente com a fiscalização do Pará, detectaram
que as empresas indicadas nas notas fiscais como destinatárias das mercadorias
não existiam no endereço indicado no cadastro do Pará, configurando como
empresas laranjas ou fantasmas.
A partir de então, o setor de fiscalização
de mercadorias em trânsito da Sefaz coordenou uma operação que resultou na
apreensão dos dois veículos. As cargas em trânsito pelo Maranhão, em operações
anteriores, não tiveram registro de entrada no estado de destino, no caso o
Pará, sendo irregularmente internalizadas e comercializadas no Maranhão. Foi
cobrado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e multa.
O advogado da empresa da cidade de
Itaituba entrou com um pedido de liminar e mandado de segurança para que a
Justiça ordenasse a liberação do veículo, alegando que a empresa está regular
no cadastro do Pará e conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) não se pode apreender mercadorias como meio coercitivo para o
pagamento de tributos.
A pedido do juiz titular de Barão de
Grajaú, a Sefaz justificou a apreensão informando que não se tratava de
apreensão de mercadorias por falta do pagamento de imposto, mas de um esquema
fraudulento de obtenção de inscrições estaduais fictícias no estado do Pará,
quando o intuito é simular operações interestaduais com cervejas e sonegar o
ICMS internalizando irregularmente as cargas no Maranhão e no Pará.
O juiz negou a liminar apresentada pela
empresa mediante os relatórios de controle do trânsito de mercadorias e a
comunicação do Pará o que demonstra a inexistência do estabelecimento no
endereço indicado no cadastro, sendo ainda exigido o recolhimento dos tributos.
Quanto à carga destinada à cidade de Rio Maria, o seu representante entrou com
pedido em mandado de segurança com os mesmos argumentos na Comarca de Carolina,
que liberou a carga. Não foi solicitada nenhuma documentação à Sefaz sobre o
pedido enviado à Comarca de Carolina.
Fonte: Sefaz
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