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terça-feira, 15 de novembro de 2016

CARGA DE CERVEJA É APREENDIDA EM POSTOS FISCAIS NO SUL DO MARANHÃO

CARGA DE CERVEJA É APREENDIDA EM POSTOS FISCAIS NO SUL DO MARANHÃO
Avaliadas no valor de R$ 310.192,74 e R$ 155.831,52!
Os Postos Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) nos municípios de Carolina e Barão de Grajaú realizaram, este mês, a apreensão de dois caminhões com carga de cervejas em trânsito pelo Maranhão e que eram destinadas a pequenas empresas do varejo localizadas na cidade paraense de Itaituba e Rio Maria, avaliadas no valor de R$ 310.192,74 e R$ 155.831,52.
O setor de monitoramento de operações da Sefaz constatou que, no período de abril a outubro de 2016, 77 cargas com cervejas transitaram pelo Maranhão destinadas a pequenas empresas no interior do Pará, sem que houvesse o registro de entrada desses veículos naquele estado. Com essa informação, a Sefaz, juntamente com a fiscalização do Pará, detectaram que as empresas indicadas nas notas fiscais como destinatárias das mercadorias não existiam no endereço indicado no cadastro do Pará, configurando como empresas laranjas ou fantasmas.
A partir de então, o setor de fiscalização de mercadorias em trânsito da Sefaz coordenou uma operação que resultou na apreensão dos dois veículos. As cargas em trânsito pelo Maranhão, em operações anteriores, não tiveram registro de entrada no estado de destino, no caso o Pará, sendo irregularmente internalizadas e comercializadas no Maranhão. Foi cobrado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e multa.
O advogado da empresa da cidade de Itaituba entrou com um pedido de liminar e mandado de segurança para que a Justiça ordenasse a liberação do veículo, alegando que a empresa está regular no cadastro do Pará e conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não se pode apreender mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos.
 A pedido do juiz titular de Barão de Grajaú, a Sefaz justificou a apreensão informando que não se tratava de apreensão de mercadorias por falta do pagamento de imposto, mas de um esquema fraudulento de obtenção de inscrições estaduais fictícias no estado do Pará, quando o intuito é simular operações interestaduais com cervejas e sonegar o ICMS internalizando irregularmente as cargas no Maranhão e no Pará.
O juiz negou a liminar apresentada pela empresa mediante os relatórios de controle do trânsito de mercadorias e a comunicação do Pará o que demonstra a inexistência do estabelecimento no endereço indicado no cadastro, sendo ainda exigido o recolhimento dos tributos. Quanto à carga destinada à cidade de Rio Maria, o seu representante entrou com pedido em mandado de segurança com os mesmos argumentos na Comarca de Carolina, que liberou a carga. Não foi solicitada nenhuma documentação à Sefaz sobre o pedido enviado à Comarca de Carolina.

Fonte: Sefaz

sábado, 16 de abril de 2016

MOTOQUEIROS IRREGULARES COMETEM INFRAÇÃO, PERDE PONTOS E RECEBE MULTA

MOTOQUEIROS IRREGULARES COMETEM INFRAÇÃO, PERDE PONTOS E RECEBE MULTA
Benefícios para redução das multas e juros vão até 31 de maio!
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) realizou o lançamento de cobrança para 25 mil motocicletas adquiridas por pessoas físicas, que estão trafegando de forma irregular no estado, ou seja, sem o licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) e, consequentemente, sem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
 Em fevereiro foram notificadas 12 mil motocicletas graças ao cruzamento de dados com as Notas Fiscais de aquisição de veículos e com os registros do Detran-MA.
 A fiscalização do licenciamento de veículos nos principais centros urbanos do estado tem sido bastante intensificada com a ação da PMMA e departamentos de trânsito dos municípios.
 A condução de veículo não licenciado é infração gravíssima e, além de ter o veículo aprendido, o condutor perde 7 pontos na habilitação e recebe multa no valor de R$ 191,54.
Para realizar a consulta de inadimplentes notificados, basta acessar o portal da Sefaz: portal.sefaz.ma.gov.br, acessar a página do IPVA e em seguida clicar em "IPVA débitos 2016 e anteriores". O proprietário deverá marcar a opção "Consultar por RENAVAM" e informar o número do seu CPF e Chassi do veículo, disponível na Nota Fiscal de aquisição.
 Feito o processo, em caso de existência de débitos, serão descritos os valores e a opção de geração do Documento de Arrecadação (DARE) para regularização.
Caso o contribuinte não tenha o número do Chassi para consulta no site da Sefaz, deverá se dirigir à qualquer agência de atendimento para consulta e regularização.
Prazo prorrogado para anistia de multas e juros
Por meio da Medida Provisória 218/16, a SEFAZ ampliou para 31 de maio o prazo para que proprietários irregulares possam aproveitar o benefício que concede redução total das multas e juros moratórios de veículos com débitos de IPVA de 2015 e anos anteriores.
Para se regularizar, o contribuinte poderá emitir o documento de arrecadação (DARE) informando o número do RENAVAM do veículo na página do IPVA, no portal da SEFAZ, clicando no menu “IPVA 2016 e anteriores”. Com o documento impresso, o imposto com a redução de 100% das multas e dos juros poderá ser pago no Banco do Brasil e nos seus correspondentes.

Fonte: Sefaz Texto: Anissa Ayala

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

NOTA FISCAL AVULSA DE VENDA DE GADO SÓ NOS POSTOS FISCAIS DA SEFAZ

NOTA FISCAL AVULSA DE VENDA DE GADO SÓ NOS POSTOS FISCAIS DA SEFAZ
A partir de 01 de janeiro de 2016!
O secretário da Fazenda, Marcellus Alves emitiu Portaria determinado que, a partir de 01 de janeiro de 2016, as notas fiscais avulsas para a comercialização interestadual de gado bovino sejam emitidas exclusivamente nos postos fiscais ou nas agências de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão.
A medida da Secretaria da Fazenda amplia o controle sobre as operações de vendas de gado, especialmente nas saídas interestaduais, onde a Sefaz identificou que está havendo muitas irregularidades.
Com a emissão da Nota Fiscal avulsa nos postos fiscais, a Secretaria da Fazenda evita a circulação de gado sem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), especialmente nas operações de saídas de produtos do Maranhão para outros estados.
Nas operações internas com gado e com as demais mercadorias, os produtores rurais (com inscrição estadual) devem emitir a Nota Fiscal avulsa no portal da Sefaz na Internet, quando realizarem a circulação de produtos agropecuários.
A Nota Fiscal só pode ser impressa para acompanhar o transporte da carga, após a baixa no sistema de arrecadação da Sefaz do pagamento do ICMS incidente sobre a operação. 
A Sefaz também implantou no seu portal a validação da Nota Fiscal avulsa, emitida por produtor rural, possibilitando a consulta da idoneidade da nota fiscal, no ícone “Nota Avulsa - emitir/validar”, disponível no portal da internet: portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1561.
O secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro, informou que os postos fiscais devem consultar se o valor do ICMS informado na Nota Fiscal avulsa que está sendo fiscalizada, se encontra efetivamente pago e registrado na base de dados do sistema de arrecadação/SIAT.
Outra verificação importante, segundo o secretário, é quanto ao cumprimento do preço de pauta da mercadoria, para que não haja o pagamento do ICMS em valores inferiores ao previsto na legislação, assim como examinar se a carga está de acordo com as características descritas na NFA.
“Caso seja constatada a irregularidade da NFA, ou nos documentos que acompanham a carga, a fiscalização cobrará imediatamente o ICMS acrescido de multa”, esclareceu o secretário Marcellus Ribeiro.

Fonte: Sefaz Fonte: Fernando Resende

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

IPVA 2012 PODE SER PAGO EM FEVEREIRO

IPVA 2012 PODE SER PAGO EM FEVEREIRO
O IPVA 2012 pode ser pago em cota única ou parcelado em três vezes. Para quem optar por cota única, o pagamento está previsto para o mês de março, já para os contribuintes que decidirem parcelar, o prazo da primeira parcela é 2 de fevereiro para os proprietários de veículos com final de placa 1 e 2. Como todos os anos, o pagamento é realizado de forma escalonada, com base no final da placa dos veículos.
Os valores do licenciamento 2012 (IPVA, taxa, seguro obrigatório e eventuais multas e débitos anteriores) deverão ser pagos em qualquer agência do Banco do Brasil, apenas com o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) ou com o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), que poderá ser emitido nos sites www.detran.ma.gov.br e www.sefaz.ma.gov.br.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

DIVULGADO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2012

DIVULGADO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2012
O calendário de pagamento referente ao IPVA 2012, está sendo disponibilizado no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) www.sefaz.ma.gov.br/ipva/menu.asp onde também encontra-se disponível a tabela contendo os valores do imposto para veículos com ano de fabricação de 1997 a 2011.
O IPVA 2012 pode ser pago em cota única ou parcelado em três vezes. O pagamento realizado por cota única, está previsto para o mês de março, já os que forem parcelados, o prazo da primeira parcela é de 2 de fevereiro para proprietários de veículos com final de placa 1 e 2.
O pagamento é realizado de forma escalonada, com base no final da placa dos veículos.
Confira a TABELA – aqui!!
Fonte: Secom/MA