EX-PREFEITO
DE TASSO FRAGOSO É DENUNCIADO POR CORRUPÇÃO E COMPRA DE VOTOS
O Ministério Público Eleitoral, por
intermédio do promotor de Justiça Tiago Quintanilha Nogueira, da 11ª Zona
Eleitoral (Alto Parnaíba) ofereceu Denúncia criminal contra o ex-prefeito de
Tasso Fragoso, Antônio Carlos Rodrigues Vieira, e contra o ex-vereador José de
Arimatéia Alves da Silva devido à prática de corrupção eleitoral no pleito de
2012.
Consta na Denúncia que Antônio Carlos
Rodrigues Vieira, atualmente delegado da Polícia Civil, cometeu, pelo menos,
quatro atos de corrupção durante a campanha eleitoral de 2012. O denunciado deu
dinheiro e ofereceu outras vantagens para os eleitores em troca de votos.
Para Marcos Antônio Eloi Oliveira, o
ex-prefeito transferiu R$ 1 mil em troca de seu voto e prometeu mais R$ 4 mil.
A transferência do primeiro valor foi provada por meio de extrato bancário.
Com igual finalidade, ele também
entregou quatro milheiros de telhas a José Fonseca Lopes Filho e deu R$ 200 a
José Lopes de Oliveira, que confirmou em depoimento ter recebido a quantia em
troca de voto.
O ex-prefeito prometeu, ainda, por meio
da secretária municipal de Administração, conhecida como Maria Chiquinha,
aprovar e nomear candidatos inscritos no concurso promovido pela prefeitura,
conforme a opção política deles.
Ex-prefeito de Tasso Fragoso, Antônio Carlos
Rodrigues Vieira, denunciado pelo MP / Reprodução |
Já José Arimatéa Alves da Silva, à época
vereador e candidato à reeleição, emitiu cheque no valor de R$ 75 para obtenção
do voto da família da eleitora Aline Xavier Sousa. Também prometeu ajudar o
término da construção da casa dela com sacos de cimento.
O Ministério Público Eleitoral denunciou
Antônio Carlos Rodrigues Vieira e José de Arimatéa da Silva pelos crimes
tipificados no artigo 299 do Código Eleitoral ,que prevê pena de reclusão de
até quatro anos e pagamento de multa.
O promotor de justiça Tiago Quintanilha
Nogueira solicitou a suspensão condicional do processo contra José de Arimatéa
da Silva pelo prazo de dois anos. Durante o referido período, o denunciado fica
proibido de frequentar bares, boates e similares e de se ausentar da comarca
onde reside, sem autorização judicial. Também deverá comparecer mensalmente à
Justiça.
Fonte:
MA10/ Blog do Minard
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