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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

VEÍCULOS APREENDIDOS NO INTERIOR DE PRAÇAS PODERÃO PAGAR QUINZE SALÁRIOS MÍNIMOS


VEÍCULOS APREENDIDOS NO INTERIOR DE PRAÇAS PODERÃO PAGAR QUINZE SALÁRIOS MÍNIMOS
A Lei Municipal nº 11/2005, determina a proibição do tráfego de veículos no interior da Praça.
Imagem: Reprodução
VEJA O DECRETO NA INTEGRA:
DECRETO Nº 007/2013
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 11/2005, que determina a proibição do tráfego de veículos e motocicletas no interior da Praça Coronel Adolpho Lustosa, no centro da cidade, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal aprovou no ano de 2005, projeto de lei de autoria do ex-Vereador Corintho Rocha Júnior, cujo veto do então prefeito Ranieri Avelino Soares foi derrubado pelo mesmo Poder Legislativo
CONSIDERANDO que até o momento a aludida lei não foi respeitada, restando a sua regulamentação;
CONSIDERANDO que a Praça Coronel Adolpho Lustosa, no centro de Alto Parnaíba, é a mais antiga e tradicional da cidade, de natureza histórica e cultural, local de entretenimento e lazer;
CONSIDERANDO que o tráfego de veículos e motocicletas no interior da praça coloca em risco o patrimônio e o sossego públicos, bem como a segurança das pessoas,
RESOLVE
Art. 1º - Regulamentar a Lei Municipal 11, de 2005, e decretar a proibição terminativa do tráfego de veículos e motocicletas no interior da Praça Coronel Adolpho Lustosa, no centro da cidade de Alto Parnaíba.
Art. 3º - O condutor e/ou proprietário de veículos e motocicletas que descumprirem a lei e este decreto estarão sujeitos a multas entre o equivalente a cinco e quinze salários mínimos vigentes, dependendo de cada situação, bem como a apreensão e condução, com o auxílio da força policial se necessário, pelos agentes públicos dos respectivos veículos e motocicletas ao depósito público.
Art. 3º - Determinar que sejam oficiados a Polícia Militar e a Polícia Civil do município, e o setor de fiscalização da Prefeitura Municipal para as providências que se fizerem necessárias.
§ 1º - Que o presente decreto tenha ampla divulgação, além do órgão oficial de imprensa e no mural da Prefeitura Municipal e nos demais órgãos públicos, nos meios de comunicações locais, para que ninguém possa alegar ignorância.
§ 2º - Que cópias do presente decreto sejam enviadas aos Excelentíssimos Senhores Juiz de Direito, Promotor de Justiça e Presidente da Câmara Municipal de Alto Parnaíba.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 01 de fevereiro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 148º da fundação de Alto Parnaíba.
ITAMAR NUNES VIEIRA
Prefeito Municipal
Alan Nunes Vieira
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
Décio Helder do Amaral Rocha
Procurador Geral do Município

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

TRANSPORTE COLETIVO TERÁ QUE OFERECER PASSAGENS GRATUITAS


TRANSPORTE COLETIVO TERÁ QUE OFERECER PASSAGENS GRATUITAS
O beneficio será para idosos, deficientes e crianças.
Foto: Raildson Rocha
Em ofício circular expedido ontem, 21 de janeiro, a Procuradoria Geral do Município de Alto Parnaíba - PGM -, representado pela procuradora do município Hozayra Holemberg Pires, solicitou aos proprietários de ônibus e vans que fazem o transporte coletivo entre a cidade de Alto Parnaíba, no sul maranhense, e outras cidades do estado e do país a assegurarem aos idosos, deficientes e crianças o direito à gratuidade da passagem ou à meia-passagem, dependendo de cada situação, de quem precisa viajar e utilizar esse serviço de natureza pública.
Várias reclamações chegaram à PGM dando conta de que as empresas não estariam cumprindo com determinações inseridas em leis federais, como no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Criança e do Adolescente, e algumas somente admitem o direito assegurados a esses casos quando a passagem for retirada a partir de Balsas, a 240 km de Alto Parnaíba, o que vem causando sérios prejuízos à comunidade local.
Caso a recomendação da PGM, que atende determinação expressa do prefeito Itamar Nunes Vieira de garantir direitos básicos e elementares do cidadão, não forem atendidas, o Ministério Público será acionado.