VEÍCULOS APREENDIDOS NO INTERIOR DE
PRAÇAS PODERÃO PAGAR QUINZE SALÁRIOS MÍNIMOS
A Lei Municipal nº 11/2005, determina a proibição do tráfego
de veículos no interior da Praça.
Imagem: Reprodução |
VEJA
O DECRETO NA INTEGRA:
DECRETO Nº 007/2013
Dispõe sobre a regulamentação da
Lei Municipal nº 11/2005, que determina a proibição do tráfego de veículos e
motocicletas no interior da Praça Coronel Adolpho Lustosa, no centro da cidade,
e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal
aprovou no ano de 2005, projeto de lei de autoria do ex-Vereador Corintho Rocha
Júnior, cujo veto do então prefeito Ranieri Avelino Soares foi derrubado pelo
mesmo Poder Legislativo
CONSIDERANDO que até o momento a
aludida lei não foi respeitada, restando a sua regulamentação;
CONSIDERANDO que a Praça Coronel
Adolpho Lustosa, no centro de Alto Parnaíba, é a mais antiga e tradicional da
cidade, de natureza histórica e cultural, local de entretenimento e lazer;
CONSIDERANDO que o tráfego de
veículos e motocicletas no interior da praça coloca em risco o patrimônio e o
sossego públicos, bem como a segurança das pessoas,
RESOLVE
Art. 1º - Regulamentar a Lei
Municipal 11, de 2005, e decretar a proibição terminativa do tráfego de
veículos e motocicletas no interior da Praça Coronel Adolpho Lustosa, no centro
da cidade de Alto Parnaíba.
Art. 3º - O condutor e/ou
proprietário de veículos e motocicletas que descumprirem a lei e este decreto
estarão sujeitos a multas entre o equivalente a cinco e quinze salários mínimos
vigentes, dependendo de cada situação, bem como a apreensão e condução, com o
auxílio da força policial se necessário, pelos agentes públicos dos respectivos
veículos e motocicletas ao depósito público.
Art. 3º - Determinar que sejam
oficiados a Polícia Militar e a Polícia Civil do município, e o setor de
fiscalização da Prefeitura Municipal para as providências que se fizerem
necessárias.
§ 1º - Que o presente decreto
tenha ampla divulgação, além do órgão oficial de imprensa e no mural da
Prefeitura Municipal e nos demais órgãos públicos, nos meios de comunicações
locais, para que ninguém possa alegar ignorância.
§ 2º - Que cópias do presente
decreto sejam enviadas aos Excelentíssimos Senhores Juiz de Direito, Promotor
de Justiça e Presidente da Câmara Municipal de Alto Parnaíba.
Art. 4º - Este Decreto entra em
vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 01 de fevereiro de 2013, 192º da Independência,
125º da República e 148º da fundação de Alto Parnaíba.
ITAMAR NUNES VIEIRA
Prefeito Municipal
Alan Nunes Vieira
Secretário Chefe do Gabinete do
Prefeito
Décio Helder do Amaral Rocha
Procurador Geral do Município
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