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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

PREFEITO DE LIZARDA E EX-DIRETORA REGIONAL DE ENSINO SÃO CONDENADOS POR REALIZAR REUNIÕES DE CAMPANHA

PREFEITO DE LIZARDA E EX-DIRETORA REGIONAL DE ENSINO SÃO CONDENADOS POR REALIZAR REUNIÕES DE CAMPANHA
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) julgou parcialmente procedentes duas representações da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE-TO) e multou o prefeito de Lizarda, Carlos Lustosa Neto (PDT), e a então delegada Regional de Ensino de Miracema Salamita Mirian Bucar Vasconcelos em 20.000 e 10.000 Ufir's, respectivamente. De acordo com a assessoria de comunicação da PRE, os servidores praticaram conduta vedada a agentes públicos durante as eleições de 2010 ao utilizarem bens públicos e realizarem reuniões políticas para promover candidaturas. A decisão não considerou procedente as acusações de cessão de servidores públicos para campanha durante horário de expediente.
Segundo uma das representações da PRE-TO, o prefeito Carlos Lustosa realizou pelo menos três reuniões na sede da Prefeitura de Lizarda, em que teria coagido servidores a realizar campanha política à reeleição do ex-governador Carlos Henrique Gaguim (PMDB), ao então deputado estadual e hoje deputado federal Júnior Coimbra (PMDB) e à reeleição do deputado estadual Sandoval Cardoso (PMDB) e ordenou que fixassem propaganda eleitoral em suas residências, sob pena de demissão em caso de recusa. Depoimentos de quatro testemunhas atestaram a realização das reuniões na prefeitura em 2009, quando o então governador já era candidato natural, e em agosto de 2010, em período já considerado eleitoral.
Além da utilização de imóveis públicos para realização de campanha política, o prefeito foi acusado e condenado por imposição de dificuldade para o exercício funcional ao exercer grave pressão mediante ameaça de exoneração de servidores comissionados. Conforme assessoria de comunicação, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Tocantins (TRE-TO) considerou ainda a demissão de um funcionário que ocorreu sem motivo aparente, a não ser por razões políticas. Carlos Lustosa foi condenado pelas práticas das condutas vedadas previstas no artigo 73, inciso I e V, da Lei 9.504/97, a pagamento de multa quatro vezes o valor mínimo, totalizando 20.000 UFIRs.
Pioneiros Mirins
A PRE representou a então delegada regional de Ensino de Miracema Salamita Bucar por conduta vedada a agentes públicos em agosto de 2010. Segundo a procuradoria, a servidora teria realizado reunião em centro comunitário dentro de hospital público para pedir votos aos professores e pais de alunos do Programa Pioneiros Mirins para o então candidato à reeleição Carlos Gaguim. A representada é também responsabilizada por utilizar de maneira promocional o programa de caráter social custeado pelo poder público.
Segundo assessoria de comunicação, a decisão do TRE-TO considerou três depoimentos que atestaram o caráter político da reunião ocorrida em imóvel público e declaração da própria representada durante o procedimento preparatório da representação da PRE-TO, em que ela afirmou que pediu votos aos presentes durante a reunião que trataria de assuntos do programa. Uma das testemunhas chegou a afirmar que Salamita Bucar sugeriu que se o governador perdesse a eleição o programa poderia acabar.
O acórdão multou a então servidora e fixou o valor no dobro do mínimo legal pela gravidade considerável das condutas, que são tipificadas no artigo 73, inciso I e IV, da Lei 9.504/97.
Fonte: Portal CT

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Justiça Federal condena ex-prefeito de Lizarda por improbidade administrativa

Justiça Federal condena ex-prefeito de Lizarda por improbidade administrativa

Justiça Federal condena ex-prefeito de Lizarda por improbidade administrativa

Aquiles Lins
Da Redação

O ex-prefeito de Lizarda José Alvino de Araújo Sousa foi condenado por improbidade administrativa e dano ao erário. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Justiça Federal Emmanuel Mascena de Medeiros e foi proferida no dia 22.


José Alvino foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF-TO), por desvio de bens públicos em proveito alheio nos anos de 2007 e 2008. Segundo o MPF, o ex-prefeito cedeu casas obtidas através de convênio com a União, que visava combater a doença de Chagas promovendo melhorias habitacionais em residências de pessoas previamente selecionadas, para funcionários da prefeitura que não necessitavam da ajuda federal. Além disso, no ano de 2008, José Alvino teria usado documentação ideológica e materialmente falsa para prestar contas com a Funasa, que fiscalizava a execução das obras.


José Alvino Araújo de Souza praticou os crimes previstos no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei Nº 201/67 por seis vezes (uma vez para cada casa) e no art. 304 combinado com os artigos 297 e 299 do Código Penal.


Entenda

De acordo com o MPF, em 2007, o município, representado pelo ex-prefeito, firmou convênio com a União com objetivo de erradicação da doença de Chagas promovendo melhorias habitacionais. As obras seguiriam o Plano de Trabalho aprovado pela Funasa e beneficiariam pessoas carentes e sujeitas ao risco de contração da doença previamente selecionadas. A União ingressou com R$ 250 mil, enquanto R$ 24.893,37 ficaram a cargo do município.

José Alvino, em vez de promover as melhorias nas residências dos reais beneficiários da política social, mandou construir casas no setor Ipiranga. Ao vistoriarem o local das obras, fiscais do TCU constataram que nenhuma das pessoas que seriam beneficiadas com o convênio morava no local ou sequer sabia que seria titular de melhorias em sua residência.


Foram construídas 17 casas com os recursos federais, todas no setor Ipiranga e nenhuma foi realmente entregue às pessoas selecionadas pela Funasa. Seis das casas estão ocupadas por funcionários da prefeitura (um médico, dois enfermeiros, uma odontóloga, um policial e a secretária de Assistência Social), que não necessitam da ajuda federal e duas por famílias que se dizem invasoras, alegando não possuírem moradia.
  Fonte : Cleber Toledo