PREFEITURA DECRETA LUTO OFICIAL DE
TRÊS DIAS PELA MORTE DE DÉCIO ROCHA
Prefeito Itamar Vieira decreta luto
pela morte de Décio Rocha!
Imagem: Reprodução |
DECRETO Nº 010/2013
Dispõe sobre luto oficial, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a morte prematura do Procurador Geral do Município de Alto Parnaíba – MA, Dr. Décio do Amaral Rocha, ocorrido na manhã do dia 14 de fevereiro de 2013, o Prefeito Municipal Sr. Itamar Vieira Nunes, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica decretado 03 (três) dias de luto oficial no legislativo, executivo municipal.
Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo para os servidores públicos municipais no dia de 14 de fevereiro de 2013.
Art. 3º - Fica decretado 01 (um) dia de feriado nas atribuições internas e externas da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba – MA, no dia 14 de fevereiro.
Art. 4º - Que sejam cientificados as secretarias e demais órgãos da administração pública municipal, bem como as instituições financeiras e similares, Fórum da Comarca, Promotoria de Justiça e dado ampla divulgação nos meios de comunicações disponíveis neste município.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 14 de fevereiro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 148º da fundação de Alto Parnaíba.
ITAMAR NUNES VIEIRA
Prefeito Municipal
MARCELE ROBERTA PIZZATTO
Procuradora Adjunta de Carreira
Dispõe sobre luto oficial, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a morte prematura do Procurador Geral do Município de Alto Parnaíba – MA, Dr. Décio do Amaral Rocha, ocorrido na manhã do dia 14 de fevereiro de 2013, o Prefeito Municipal Sr. Itamar Vieira Nunes, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica decretado 03 (três) dias de luto oficial no legislativo, executivo municipal.
Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo para os servidores públicos municipais no dia de 14 de fevereiro de 2013.
Art. 3º - Fica decretado 01 (um) dia de feriado nas atribuições internas e externas da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba – MA, no dia 14 de fevereiro.
Art. 4º - Que sejam cientificados as secretarias e demais órgãos da administração pública municipal, bem como as instituições financeiras e similares, Fórum da Comarca, Promotoria de Justiça e dado ampla divulgação nos meios de comunicações disponíveis neste município.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 14 de fevereiro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 148º da fundação de Alto Parnaíba.
ITAMAR NUNES VIEIRA
Prefeito Municipal
MARCELE ROBERTA PIZZATTO
Procuradora Adjunta de Carreira
Fonte: Ascom/PMAP
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