TRE MANTÉM CASSAÇÃO DE PREFEITO E
VICE
Após as eleições, foi
proposta ação de impugnação de mandato eletivo!
Julio Mokfa- Prefeito cassado de Mateiros / Imagem: Reprodução |
O Tribunal Regional Eleitoral do
Tocantins rejeitou os embargos de declaração apresentados por Julio Mokfa e
Humberto Antero de Souza e manteve a cassação de seus diplomas de prefeito e
vice-prefeito eleitos no Município de Mateiros.
Após as eleições no município, foi
proposta ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) em face Júlio e Humberto
imputando-lhes a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de
votos. Em julgamento de primeira instância pela 26ª Zona Eleitoral (Ponte Alta
do Tocantins), as acusações foram consideradas improcedentes e os cargos
eletivos foram mantidos.
Após recurso ao pleno do Tribunal
Regional Eleitoral, foi decidido por maioria dos votos que a decisão de
primeira instância deveria ser reformada, sendo reconhecida em desfavor dos
recorridos as práticas imputadas na AIME. Júlio e Humberto tiveram seus
diplomas de prefeito e vice-prefeito cassados, além de receberem multa no valor
de R$ 25 mil e terem sido declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos após a
eleição de 2012. Nesta instância, a Procuradoria Regional Eleitoral no
Tocantins se manifestou pelo provimento ao recurso e pela cassação dos
diplomas.
Irresignados, os dois candidatos
aos cargos de gestores de Mateiros apresentaram embargos de declaração ao
TRE/TO, que foram rejeitados e mantida a cassação dos diplomas. Não há mais
possibilidade de outro tipo de recurso no âmbito do TRE/TO, mas ainda cabe
recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Em sua manifestação referente aos
embargos de declaração, a Procuradoria Regional Eleitoral apontou a destinação
deste instrumento, cujo objetivo é aclarar obscuridades, resolver contradições
e suprir omissões eventualmente existentes no caso julgado, requisitos não
presentes no acórdão que cassou os diplomas.
O texto da manifestação da PRE/TO
apresentado aos juízes eleitorais salientou trechos do próprio acórdão do
tribunal, que considerou a farta prova documental e depoimentos presentes nos
autos que comprovam a ocorrência da captação ilícita de votos e do abuso de
poder econômico. Como consequência lógica e legal, o TRE/TO decidiu pelo
provimento do recurso e pela reforma da sentença proferida pelo juízo de
primeiro grau, já que foi comprovada a entrega de pia, telhas, cestas básicas e
outros benefícios em troca de votos.
Segundo o parecer da PRE/TO,
acatado pelos juízes eleitorais, não havia omissão na decisão, na medida em que
o acórdão embargado expôs claramente os seus fundamentos e evidenciou quais
fatos foram levados em consideração para o decreto condenatório. O que existia,
segundo a PRE/TO, era inconformismo da parte dos candidatos eleitos cassados
com a decisão da Corte Eleitoral, e por isso procuravam de todos os modos
impedir o cumprimento imediato da decisão.
Fonte: Site Lizarda City
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