Mostrando postagens com marcador Mateiros - TO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Mateiros - TO. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 17 de junho de 2014

RALLY DA AMIZADE COMPLETA 10 ANOS E VISITARÁ JALAPÃO

RALLY DA AMIZADE COMPLETA 10 ANOS E VISITARÁ JALAPÃO
“Rumo ao Jalapão 2014 venha curtir essa emoção”!
A 10ª edição do Rally da Amizade é a mais charmosa das últimas edições, pois irá visitar as belezas naturais do jalapão.
O Rally da Amizade é hoje evento obrigatório para quem gosta de aventura e paisagens belíssimas. O Rally que já teve edição de 1100 km passando por 4 estados (MA, TO, BA e PI), vem se tornando um dos maiores do Brasil neste tipo de modalidade.
A edição comemorativa de 10 anos com tema: “Rumo ao Jalapão 2014 venha curtir essa emoção”, irá visitar Mateiros – TO uma das cidades que fica na área de conservação ambiental do Jalapão.
8ª edição / Foto: Maurílio Feitosa
O jalapão é uma unidade de conservação ambiental e um dos principais roteiros para quem pratica turismo de aventura. O lugar com vegetação rasteira similar às savanas tem cachoeiras, rios de águas cristalinas, corredeiras, grandes chapadas e dunas de areias douradas. Fica localizado a 180 km da capital Palmas.  Ocupando uma área de 34 mil quilômetros, envolvendo oito municípios: Lagoa do Tocantins, Novo Acordo, Lizarda, Mateiros, Novo Acordo, Ponte Alta do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins e São Félix do Tocantins, segundo informações do portal do Jalapão Tocantins.
O Rally da Amizade inicia e termina na cidade de Alto Parnaíba - MA, que encanta visitantes com seus 148 anos de história. O evento deste ano será realizado nos dias 17, 18,19 e 20 de julho de 2014. As inscrições já podem ser feitas com PEBA Produções, que é o organizador do evento. As modalidades são: Moto, Quadriciclos, UTV e Carros.
A abertura acontece na noite de 17 de julho com uma grande festa com Dj Gilmário comandando o super som da S10 K-BAÇA e S10 K-LA BOKA Black. No dia 20, na chegada acontece à festa com o som pesado da BALA de PRATA TRUCK, as festas serão realizadas no Club Lava-Jato do Ribinha, na Av. Rio Parnaíba.
O Blog Mistura Total mais uma vez apoia e incentiva essa competição que já faz parte da nossa história. Venha curtir essa emoção!
Por Raildson Rocha

sábado, 2 de novembro de 2013

TRE MANTÉM CASSAÇÃO DE PREFEITO E VICE

TRE MANTÉM CASSAÇÃO DE PREFEITO E VICE
Após as eleições, foi proposta ação de impugnação de mandato eletivo!
Julio Mokfa- Prefeito cassado de Mateiros / Imagem: Reprodução
 O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins rejeitou os embargos de declaração apresentados por Julio Mokfa e Humberto Antero de Souza e manteve a cassação de seus diplomas de prefeito e vice-prefeito eleitos no Município de Mateiros.
Após as eleições no município, foi proposta ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) em face Júlio e Humberto imputando-lhes a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Em julgamento de primeira instância pela 26ª Zona Eleitoral (Ponte Alta do Tocantins), as acusações foram consideradas improcedentes e os cargos eletivos foram mantidos.
Após recurso ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral, foi decidido por maioria dos votos que a decisão de primeira instância deveria ser reformada, sendo reconhecida em desfavor dos recorridos as práticas imputadas na AIME. Júlio e Humberto tiveram seus diplomas de prefeito e vice-prefeito cassados, além de receberem multa no valor de R$ 25 mil e terem sido declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos após a eleição de 2012. Nesta instância, a Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins se manifestou pelo provimento ao recurso e pela cassação dos diplomas.
Irresignados, os dois candidatos aos cargos de gestores de Mateiros apresentaram embargos de declaração ao TRE/TO, que foram rejeitados e mantida a cassação dos diplomas. Não há mais possibilidade de outro tipo de recurso no âmbito do TRE/TO, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Em sua manifestação referente aos embargos de declaração, a Procuradoria Regional Eleitoral apontou a destinação deste instrumento, cujo objetivo é aclarar obscuridades, resolver contradições e suprir omissões eventualmente existentes no caso julgado, requisitos não presentes no acórdão que cassou os diplomas.
O texto da manifestação da PRE/TO apresentado aos juízes eleitorais salientou trechos do próprio acórdão do tribunal, que considerou a farta prova documental e depoimentos presentes nos autos que comprovam a ocorrência da captação ilícita de votos e do abuso de poder econômico. Como consequência lógica e legal, o TRE/TO decidiu pelo provimento do recurso e pela reforma da sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, já que foi comprovada a entrega de pia, telhas, cestas básicas e outros benefícios em troca de votos.
Segundo o parecer da PRE/TO, acatado pelos juízes eleitorais, não havia omissão na decisão, na medida em que o acórdão embargado expôs claramente os seus fundamentos e evidenciou quais fatos foram levados em consideração para o decreto condenatório. O que existia, segundo a PRE/TO, era inconformismo da parte dos candidatos eleitos cassados com a decisão da Corte Eleitoral, e por isso procuravam de todos os modos impedir o cumprimento imediato da decisão.