PREFEITO
DE BARREIRAS DO PIAUÍ TERÁ QUE DEVOLVER R$ 524 MIL AO MUNICÍPIO
As
contas foram julgadas como irregulares pelo TCE!
O Tribunal de Contas do Estado do
Piauí (TCE-PI) determinou nesta quarta-feira (4) que o prefeito Divino Alano
Barreira devolva R$ 524.139,72 aos cofres da Prefeitura de Barreiras do
Piauí, Sul do estado. O ressarcimento é referente a um valor declarado na
prestação de contas da prefeitura no ano de 2012 e que não tem origem
comprovada.
Imagem: Reprodução |
A Segunda Câmara também aplicou
multa de 2.500 Unidades Fiscais de Referência (UFRs), equivalente a R$ 5.325
mil, e julgou as contas de gestão do prefeito como irregulares. Entre as
irregularidades apontadas no relatório da Diretoria de Fiscalização da
Administração Municipal (DFAM) estão: pagamentos elevados realizados via caixa,
processos licitatórios inconsistentes com a execução de despesas, ilegalidade
verificada na contratação por tempo determinado e ausência de licitação.
A determinação de ressarcimento
acontece nos casos em que o TCE identifica que houve dano ou prejuízo ao
tesouro público. O órgão determina a devolução aos cofres públicos desse
montante por parte do gestor responsável pela irregularidade.
Ainda durante a sessão foram
analisadas as contas de governo, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), da
Fundação Municipal de Saúde (FMS), Fundos da Assistência Social (FMAS) e da
Câmara Municipal de Barreiras. Elas foram julgadas como regulares com ressalvas
e aplicada multa de R$ 426 mil para o gestor de cada pasta.
Segundo o TCE-PI, todas as decisões
citadas cabem recursos e os gestores têm até 30 dias depois da publicação no
Diário Oficial da determinação para recorrer. O G1 procurou o
prefeito Divino Albano para comentar sobre o caso, mas ele não foi encontrado.
Fonte: G1 / PI
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ao emitir sua opinião, IDENTIFIQUE-SE,. Caso contrario seu comentário não será publicado.
Grato pela participação!