sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

PREFEITO DE BARREIRAS DO PIAUÍ TERÁ QUE DEVOLVER R$ 524 MIL AO MUNICÍPIO

PREFEITO DE BARREIRAS DO PIAUÍ TERÁ QUE DEVOLVER R$ 524 MIL AO MUNICÍPIO
As contas foram julgadas como irregulares pelo TCE!
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou nesta quarta-feira (4) que o prefeito Divino Alano Barreira devolva R$ 524.139,72 aos cofres da Prefeitura de Barreiras do Piauí, Sul do estado. O ressarcimento é referente a um valor declarado na prestação de contas da prefeitura no ano de 2012 e que não tem origem comprovada.
Imagem: Reprodução
A Segunda Câmara também aplicou multa de 2.500 Unidades Fiscais de Referência (UFRs), equivalente a R$ 5.325 mil, e julgou as contas de gestão do prefeito como irregulares. Entre as irregularidades apontadas no relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) estão: pagamentos elevados realizados via caixa, processos licitatórios inconsistentes com a execução de despesas, ilegalidade verificada na contratação por tempo determinado e ausência de licitação.
A determinação de ressarcimento acontece nos casos em que o TCE identifica que houve dano ou prejuízo ao tesouro público. O órgão determina a devolução aos cofres públicos desse montante por parte do gestor responsável pela irregularidade.
Ainda durante a sessão foram analisadas as contas de governo, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Fundos da Assistência Social (FMAS) e da Câmara Municipal de Barreiras. Elas foram julgadas como regulares com ressalvas e aplicada multa de R$ 426 mil para o gestor de cada pasta.
Segundo o TCE-PI, todas as decisões citadas cabem recursos e os gestores têm até 30 dias depois da publicação no Diário Oficial da determinação para recorrer. O G1 procurou o prefeito Divino Albano para comentar sobre o caso, mas ele não foi encontrado.

Fonte: G1 / PI

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