SÓ MESMO O MP PODERÁ RESOLVER
PROBLEMA DO MICRO ÔNIBUS EM ALTO PARNAÍBA
O fato evidência o grave descaso
com a educação!
Nesta última segunda-feira (09), o
blog recebeu foto de leitor registrando a trágica situação de um micro ônibus
escolar da Rede Municipal de Ensino que há quase um ano circula sem o parabrisa
dianteiro e continua transportando alunos.
Micro ônibus sem para brisa |
Segundo informações o micro ônibus faz
o trajeto no entorno da cidade, transportando diariamente dezenas de crianças
para as localidades circulo vizinhas, podendo causar vários tipos acidentes, que
pode ser evitados com apenas a reposição da peça de preço insignificante para
os cofres públicos.
O fato evidência o grave descaso
com a educação, sem contar com o risco à vida daqueles estudantes que não tem
culpa da falta de ações por parte do governo municipal. O “Governo Tudo pelo
Povo” que no inicio deste ano deixou de fazer a adesão ao Programa Estadual de
Apoio ao Transporte Escolar do Estado (Peate/MA), que foi instituído pelo
governador Flávio Dino, através da Lei 10.231 de 24 de abril de 2015, com o
objetivo de propiciar acesso a meios de transporte e transferir recursos
financeiros diretamente aos Municípios que realizam, nos seus respectivos
territórios, o transporte escolar de alunos, em caráter complementar ao repasse
do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, isso em todos os 217
municípios do estado. Ao todo está sendo investidos mais de R$ 20 milhões de
reais, e, lamentavelmente Alto Parnaíba sofre, com a falta de interesse dos
governantes e o descaso para com a coisa pública.
O ônibus adquirido junto ao FNDE (Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação), ainda na década de 2000, completa um
ano trafegando sem o parabrisa, e, é bem provável que ainda haja mais
irregularidades.
O transporte que deveria servir, em
tese, para garantir a comodidade e segurança dos alunos, poderá trazer sérios
riscos ao motorista e estudantes, sobretudo, neste período chuvoso.
O blog chama atenção do Ministério
Publico para que o Gestor possa assumir termo de ajustamento de conduta, assim
sanando esta ou demais irregularidades existentes no referido veículo de
transporte de crianças.
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