quinta-feira, 14 de setembro de 2017

PROJETO DE LEI BUSCA GARANTIR MAIS UM BENEFÍCIO PARA QUEM TEM ID JOVEM

PROJETO DE LEI BUSCA GARANTIR MAIS UM BENEFÍCIO PARA QUEM TEM ID JOVEM
Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 8036/17, do deputado Marco Antônio Cabral (PMDB/RJ), que tem por objetivo conceder isenção de pagamento da taxa de inscrição de concursos públicos federais para jovens que sejam beneficiários do Programa ID Jovem, programa do governo federal instituído pelo decreto 8.537, de 2015, que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artísticos-culturais e esportivos para jovens na faixa de 15 a 29 anos.A proposta foi lida no plenário da Câmara em 5 de julho, e agora deve ser encaminhada para votação nas diversas comissões, antes de ser votada no plenário.
Imagem: Reprodução
O projeto também determina a obrigatoriedade da divulgação do benefício para jovens de baixa renda no serviço de transporte público coletivo.
O benefício deve valer para os concursos públicos federais das administrações direta e indireta, com obrigatoriedade de identificação da isenção nos respectivos editais.
De acordo com a justificativa da proposta, ‘na última década, o Brasil atingiu a marca de 51 milhões de jovens entre 15 a 29 anos, dado que, por si só, aponta a necessidade de políticas públicas específicas que promovam o acesso a informações sobre a legislação vigente acerca de direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude”.
Ainda de acordo com o texto ”a aplicação da isenção na taxa de inscrição em concurso público federal considera que iguais devem ser tratados igualmente e desiguais na medida de suas desigualdades. Neste sentido, o governo federal já ofereceu a isenção de taxa de inscrição no Enem para os usuários do programa ID Jovem. Seguindo esta linha de ação, busca-se beneficiar os mesmos para que assim possam ter a possibilidade de concorrer e alcançar a oportunidade por mérito na carreira pública, considerando a realidade social e financeira em que vive”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário



Ao emitir sua opinião, IDENTIFIQUE-SE,. Caso contrario seu comentário não será publicado.
Grato pela participação!