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segunda-feira, 16 de outubro de 2017

JORNAL VALOR ECONÔMICO DESTACA BOA SITUAÇÃO FISCAL DO GOVERNO DO MARANHÃO

JORNAL VALOR ECONÔMICO DESTACA BOA SITUAÇÃO FISCAL DO GOVERNO DO MARANHÃO
O Maranhão tem proporcionalmente a segunda melhor situação entre todos os Estados brasileiros no que se refere às despesas com pessoal do Poder Executivo, de acordo com reportagem do jornal Valor Econômico. Isso significa que há um equilíbrio saudável na folha de pagamentos.
O Valor destaca que 16 Estados brasileiros já superam algum limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Quatro deles estão acima do alerta correspondente à despesa de pessoal de 44,1% da Receita Corrente Líquida no mês de agosto deste ano. Outros dez romperam o limite prudencial de 46,55%. E dois estouraram o teto permitido de 49%.
Isso representa uma ameaça aos investimentos e ao pagamento de funcionários e fornecedores.
O Maranhão aparece com um índice de 39,49%. Na prática, isso vem permitindo que o Governo pague os servidores sem nenhum atraso, ao contrário do que ocorrem em diversos Estados. Também permite que os investimentos continuem sendo feitos, o que se reflete na abertura de hospitais, na pavimentação de ruas e rodovias e na entrega de escolas, por exemplo.
No fim de semana, o jornal O Estado de S. Paulo também abordou as contas estaduais. De acordo com o jornal, é o oitavo Estado que proporcionalmente mais fez investimentos no ano de 2016. E, no mesmo período, ficou entre os dez melhores em relação ao equilíbrio na folha de pagamentos.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

ELEIÇÃO EM ALTO PARNAÍBA NÃO TERÁ SUJEIRA

ELEIÇÃO EM ALTO PARNAÍBA NÃO TERÁ SUJEIRA
Fiquem atentos!
Atenção coligações, partidos políticos e pretensos candidatos às eleições municipais deste ano, fiquem atentos as novas regras para estas eleições.
Imagem: Reprodução
Uma publicação da Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165) proíbe a propaganda eleitoral e partidária em bens particulares por meio de pintura de muros e assemelhados. O entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi firmado na última sessão extraordinária administrativa do ano, realizada no dia 18 de dezembro.
Na sessão, o ministro Herman Benjamin, destacou que a Lei nº 13.165/2015 modificou, entre outros dispositivos, o parágrafo 2º do artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). E estabeleceu que, a partir das eleições de 2016, a propaganda em bens particulares deve ter a dimensão máxima de meio metro quadrado e ser feita mediante uso exclusivo de adesivo ou papel, e não mais mediante a pintura de muros e assemelhados.

Informações: Blog do Jonatas