ELEIÇÃO EM ALTO PARNAÍBA NÃO TERÁ
SUJEIRA
Fiquem atentos!
Atenção coligações, partidos políticos e
pretensos candidatos às eleições municipais deste ano, fiquem atentos as novas
regras para estas eleições.
Imagem: Reprodução |
Uma publicação da Reforma Eleitoral 2015
(Lei n° 13.165) proíbe a propaganda eleitoral e partidária em bens particulares
por meio de pintura de muros e assemelhados. O entendimento do Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi firmado na última sessão extraordinária
administrativa do ano, realizada no dia 18 de dezembro.
Na sessão, o ministro Herman Benjamin,
destacou que a Lei nº 13.165/2015 modificou, entre outros dispositivos, o
parágrafo 2º do artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). E estabeleceu
que, a partir das eleições de 2016, a propaganda em bens particulares deve ter
a dimensão máxima de meio metro quadrado e ser feita mediante uso exclusivo de
adesivo ou papel, e não mais mediante a pintura de muros e assemelhados.
Informações: Blog do Jonatas
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