quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

ELEIÇÃO EM ALTO PARNAÍBA NÃO TERÁ SUJEIRA

ELEIÇÃO EM ALTO PARNAÍBA NÃO TERÁ SUJEIRA
Fiquem atentos!
Atenção coligações, partidos políticos e pretensos candidatos às eleições municipais deste ano, fiquem atentos as novas regras para estas eleições.
Imagem: Reprodução
Uma publicação da Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165) proíbe a propaganda eleitoral e partidária em bens particulares por meio de pintura de muros e assemelhados. O entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi firmado na última sessão extraordinária administrativa do ano, realizada no dia 18 de dezembro.
Na sessão, o ministro Herman Benjamin, destacou que a Lei nº 13.165/2015 modificou, entre outros dispositivos, o parágrafo 2º do artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). E estabeleceu que, a partir das eleições de 2016, a propaganda em bens particulares deve ter a dimensão máxima de meio metro quadrado e ser feita mediante uso exclusivo de adesivo ou papel, e não mais mediante a pintura de muros e assemelhados.

Informações: Blog do Jonatas

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