TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROIBIU UESPI
DE LICITAR A COMPRA DE 2 MIL PÊNIS DE BORRACHA
O desembargador Fernando Carvalho
Mendes negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa Hawaí
Comercio e Representações Ltda e revogou a decisão do desembargador Luis
Gonzaga Brandão de Carvalho, que anulou parcialmente o Pregão 013/2011, apenas
quanto aos itens 23 a 29.
Pela decisão do desembargador Fernando Mendes, todo o pregão permanece suspenso, uma vez que foi restabelecida a decisão liminar do Juiz Reinaldo Dantas, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
O Pregão 013/2011 que licitaria, entre outros itens, 2009 pênis e 500 vulvas, além de 400 mil carteiras escolares, foi suspenso pelo juiz da 2º Vara da Fazenda Pública, Reinaldo Dantas, em solicitação feita pela empresa Didática Comercial LTDA até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança nº1489/2012.
Pela decisão do desembargador Fernando Mendes, todo o pregão permanece suspenso, uma vez que foi restabelecida a decisão liminar do Juiz Reinaldo Dantas, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
O Pregão 013/2011 que licitaria, entre outros itens, 2009 pênis e 500 vulvas, além de 400 mil carteiras escolares, foi suspenso pelo juiz da 2º Vara da Fazenda Pública, Reinaldo Dantas, em solicitação feita pela empresa Didática Comercial LTDA até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança nº1489/2012.
Fonte: GP1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ao emitir sua opinião, IDENTIFIQUE-SE,. Caso contrario seu comentário não será publicado.
Grato pela participação!