STF APROVA FICHA LIMPA PARA
ELEIÇÕES 2012
A maioria dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) apresentou voto favorável à aplicação da Lei da Ficha
Limpa nas eleições deste ano – 6 dos 11 votos foram atingidos com o
posicionamento hoje dos ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto,
que seguiram o relator da matéria, Luiz Fux, a favor da lei.
O julgamento ainda está em curso.
Mas, se não houver revisão de posições até o fim da sessão, o Supremo deve
confirmar a inelegibilidade de políticos condenados por órgão colegiado, ou
seja, composto por mais de um juiz. Até o momento, o único a votar contra a
Ficha Limpa foi o ministro Antonio Dias Toffoli.
Imagem: Reprodução |
Ao manifestar posição favorável ao
projeto, ministros exigiram “moralidade” na vida pública. “Nós estamos diante
de uma ponderação de valores, temos dois valores de natureza constitucional de
mesmo nivel”, disse Lewandowski. Para o ministro, ao criar a Lei da Ficha
Limpa, o Congresso fez a opção legítima de aplicar o disposto constitucional
que determina o zelo pela probidade administrativa e pela moralidade para
exercício de mandato.
O ministro Celso de Mello discordou
da interpretação de Lewandowski, já que o item que diz que ninguém é
considerado culpado até decisão definitiva da Justiça é, para ele, uma das
garantias fundamentais previstas na Constituição. “Pode o Congresso, sob
ponderação de valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental é
marginalizado”, disse o ministro.
Entre os pontos que despertam
polêmica, está, por exemplo, a ideia de contar o período de inelegibilidade de
oito anos a partir da primeira condenação em colegiado. Lewandowski também não
acatou a posição, defendida pelo relator Luiz Fux. A ideia é que o político não
seja afastado da vida pública por muito tempo, já que, entre essa condenação e
a palavra final da Justiça, pode se passar muito tempo. Apenas Cármen Lúcia
acatou essa proposta até agora.
Andamento
Apesar de já ter sido discutida de
forma pontual no STF, a Lei da Ficha Limpa só passou a ser analisada
integralmente em novembro passado, a partir de uma ação proposta pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). Ainda em 2011, votaram pela constitucionalidade da
lei o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa. Fux apenas propôs
descontar do período de inelegibilidade de oito anos o período entre a primeira
condenação por órgão colegiado e a decisão final, para que o impedimento do
candidato não seja muito longo.
Com os dois votos favoráveis, o
julgamento foi suspenso em dezembro por um pedido de vista do ministro Dias
Toffoli. Ao trazer o assunto de volta ao plenário, ontem (15), Toffoli votou
contra a inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado. Ele
defendeu a tese de que só deve ficar inelegível o político que tiver condenação
definitiva, sem possibilidade de recurso.
Já a ministra Rosa Weber, que
assumiu a cadeira na Corte recentemente, deixou claro que tinha total afinidade
com a norma e votou pela manutenção integral da lei. A ministra Cármen Lúcia
também reforçou a defesa da Lei da Ficha Limpa, mas, assim como Fux, defendeu o
desconto do período entre a primeira condenação e a decisão final da Justiça do
prazo de inelegibilidade.
Fonte: IG
Graças a Deus, uma grande vitória do MCCE e do povo Brasileiro. Uma das maiores conquistas de todos os tempos, agora cabe a população saber escolher seus administradores e aprenderem a fiscalizar e exigir seus direitos constitucionais. Abraço a todos!
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