POLÍTICO COM CONTAS REJEITADAS ESTÁ
INELEGÍVEL, DIZ TSE
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
decidiu ontem que os candidatos que tiveram rejeitadas as contas da campanha
eleitoral de 2010 estão inelegíveis para as eleições municipais deste ano.
A decisão representa importante
mudança do entendimento estabelecido pela corte nas eleições passadas, quando
os ministros deliberaram que bastava a apresentação das contas,
independentemente de sua aprovação, para que o político tivesse o direito de se
candidatar.
Os ministros editaram uma resolução
que estabelecerá as regras de prestação de contas para as eleições de 2012.
Por 4 votos a 3, a decisão de ontem
vale automaticamente para quem teve contas de campanha rejeitadas em 2010, mas
poderá alcançar também candidatos que tiveram problemas de campanha em eleições
anteriores.
Ficou definido, no entanto, que
episódios mais antigos serão analisados caso a caso. A ministra Nancy Andrighi
disse que existe um cadastro com 21 mil candidatos que tiveram contas
desaprovadas em eleições passadas. Até o momento, o TSE não soube dizer quantos
desses tiveram problemas em 2010.
“Não é possível considerar quite
com a Justiça Eleitoral o candidato que teve suas contas desaprovadas, pois a
prestação de contas, na prática, corresponderia à mera formalidade”, disse ela.
Andrighi foi acompanhada pelos
ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “Não basta
apresentação no protocolo de um documento que pode ser até mesmo que não
reflita a realidade”, argumentou Marco Aurélio.
Os ministros Arnaldo Versiani,
Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp afirmaram que a legislação afirma apenas que o
candidato receberá a “certidão de quitação eleitoral” se, entre tantos outros
pontos, apresentar a prestação de contas, não se referindo à necessidade de
aprovação.
Mas a maioria do plenário retrucou
que a lei deve ser interpretada no sentido de que a apresentação está vinculada
com sua aprovação.
Todos os candidatos devem prestar
contas de sua campanha. Eles podem receber doações de fontes privadas, mas
também recebem verbas públicas, provenientes do Fundo Partidário, dividido
entre os partidos.
Os candidatos devem apresentar
comprovante de todos os gastos e receitas declarados. Além disso, a lei
determina limites para essas doações que, se ultrapassados, geram a
desaprovação das contas de campanha.
Fonte: Folha de S. Paulo
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