TJ-PI AFASTA JUIZA DE GILBUÉS-PI
Justiça do Piauí (TJ-PI), que é
formado pelos 17 desembargadores em atividade, afastou das suas funções no dia
de ontem (27), por unanimidade, a juíza titular da Comarca de Gilbués Tânia
Lourenço Freitas. A magistrada não é acusada de qualquer delito ou conduta
infracional, mas de “inaptidão para a magistratura”.
Os desembargadores do TJ-PI decidiram afastá-la do cargo ao autorizar a instauração de processo administrativo contra a magistrada
referendando relatório e voto da corregedora geral da Justiça, desembargadora Eulália Ribeiro Gonçalves, que narrou a dificuldade da magistrada em elaborar sentenças, tendo a mesma que recorrer a advogados para a elaboração de suas decisões e ainda o fato da juíza não conseguir tomar depoimentos de criminosos e até mesmo de analisar provas de processos criminais como fotos de mortes e de feridos.
Entre os desembargadores há o entendimento que de que Tânia Freitas deverá ser aposentada com proventos proporcionais e não deverá sofrer qualquer outra sanção, já que não é acusada de nenhuma conduta criminosa. Um juiz substituto será designado para a Comarca de Gilbués e Tânia só terá seu destino definido ao final do processo administrativo.
Os desembargadores do TJ-PI decidiram afastá-la do cargo ao autorizar a instauração de processo administrativo contra a magistrada
referendando relatório e voto da corregedora geral da Justiça, desembargadora Eulália Ribeiro Gonçalves, que narrou a dificuldade da magistrada em elaborar sentenças, tendo a mesma que recorrer a advogados para a elaboração de suas decisões e ainda o fato da juíza não conseguir tomar depoimentos de criminosos e até mesmo de analisar provas de processos criminais como fotos de mortes e de feridos.
Entre os desembargadores há o entendimento que de que Tânia Freitas deverá ser aposentada com proventos proporcionais e não deverá sofrer qualquer outra sanção, já que não é acusada de nenhuma conduta criminosa. Um juiz substituto será designado para a Comarca de Gilbués e Tânia só terá seu destino definido ao final do processo administrativo.
Fonte:www.meionorte.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ao emitir sua opinião, IDENTIFIQUE-SE,. Caso contrario seu comentário não será publicado.
Grato pela participação!