terça-feira, 6 de agosto de 2013

EX-PREFEITO DE ALTO PARNAÍBA É ACIONADO PELO MPMA

EX-PREFEITO DE ALTO PARNAÍBA É ACIONADO PELO MPMA
O dinheiro público aplicado de forma irregular chegou a mais de R$ 1 milhão!
Fachada da Promotoria de Alto Parnaíba / Imagem: Reprodução
A Promotoria de Justiça de Alto Parnaíba ingressou com duas ações civis públicas e uma denúncia contra Ranieri Avelino Soares, ex-prefeito do município. As ações do Ministério Público baseiam-se nas irregularidades existentes na prestação de contas do município em 2005, constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).
Foi verificado pelo TCE que, durante a gestão de Ranieri Soares ocorreram irregularidades como a realização de despesas sem a realização de licitação prévia, inexigibilidade do processo licitatório foram dos parâmetros definidos pela legislação e fragmentação de despesas. O total de dinheiro público aplicado de forma irregular chegou a mais de R$ 1 milhão.
Na Ação Civil Pública por improbidade administrativa, proposta pela promotora de justiça Aline Silva Albuquerque, o Ministério Público requer a condenação de Ranieri Avelino Soares ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do prejuízo causado e à proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Já a ação de execução forçada refere-se às multas aplicadas pelo TCE ao ex-gestor, de R$ 2 mil por irregularidade formal e de R$ 600 por encaminhamento intempestivo do Relatório Resumido de Execução. O Ministério Público pede que a Justiça dê três dias de prazo para que Ranieri Soares pague R$ 5.938,87 (valor atualizado e acrescido de juros). Caso a dívida não seja quitada, foi pedida a penhora dos bens do ex-prefeito em valor suficiente ao pagamento.
Já a Denúncia proposta contra o ex-prefeito baseia-se na Lei de Licitações (8.666/1993), que prevê a obrigatoriedade da licitação prévia, caracterizando como crime a dispensa ou inexigibilidade ilegal do processo. A pena prevista é de detenção de três a cinco anos, além da aplicação de multa.
Fonte: CCOM - MPMA via Blog de Bosco Ascenso

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