EX-PREFEITO DE ALTO PARNAÍBA É
ACIONADO PELO MPMA
O dinheiro público aplicado de
forma irregular chegou a mais de R$ 1 milhão!
Fachada da Promotoria de Alto Parnaíba / Imagem: Reprodução |
A Promotoria de Justiça de Alto
Parnaíba ingressou com duas ações civis públicas e uma denúncia contra Ranieri
Avelino Soares, ex-prefeito do município. As ações do Ministério Público
baseiam-se nas irregularidades existentes na prestação de contas do município
em 2005, constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).
Foi verificado pelo TCE que,
durante a gestão de Ranieri Soares ocorreram irregularidades como a realização
de despesas sem a realização de licitação prévia, inexigibilidade do processo
licitatório foram dos parâmetros definidos pela legislação e fragmentação de
despesas. O total de dinheiro público aplicado de forma irregular chegou a mais
de R$ 1 milhão.
Na Ação Civil Pública por
improbidade administrativa, proposta pela promotora de justiça Aline Silva
Albuquerque, o Ministério Público requer a condenação de Ranieri Avelino Soares
ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes
o valor do prejuízo causado e à proibição de contratar ou receber qualquer tipo
de benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Já a ação de execução forçada
refere-se às multas aplicadas pelo TCE ao ex-gestor, de R$ 2 mil por
irregularidade formal e de R$ 600 por encaminhamento intempestivo do Relatório
Resumido de Execução. O Ministério Público pede que a Justiça dê três dias de
prazo para que Ranieri Soares pague R$ 5.938,87 (valor atualizado e acrescido
de juros). Caso a dívida não seja quitada, foi pedida a penhora dos bens do
ex-prefeito em valor suficiente ao pagamento.
Já a Denúncia proposta contra o
ex-prefeito baseia-se na Lei de Licitações (8.666/1993), que prevê a
obrigatoriedade da licitação prévia, caracterizando como crime a dispensa ou
inexigibilidade ilegal do processo. A pena prevista é de detenção de três a
cinco anos, além da aplicação de multa.
Fonte: CCOM - MPMA via Blog de Bosco Ascenso
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