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quarta-feira, 1 de novembro de 2017

MPF ABRE MAIS UM PROCESSO CONTRA EX-PREFEITO E EMPRESA DE CONSTRUÇÃO

MPF ABRE MAIS UM PROCESSO CONTRA EX-PREFEITO E EMPRESA DE CONSTRUÇÃO
O Processo contra o Ex-Prefeito Itamar Nunes Vieira e a empresa Poli Construtora Ltda - ME, dessa vez referente à R$ 509.765,17 (quinhentos e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), referente à construção de uma quadra escolar coberta, atualmente paralisada por abandono da obra, com percentual de execução de 16.47%, importando em violação a diversos princípios da Administração Pública.
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sexta-feira, 20 de outubro de 2017

MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL SOLICITA BLOQUEIO DE BENS DE EX PREFEITO DE ALTO PARNAIBA-MA

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SOLICITA BLOQUEIO DE BENS DE EX PREFEITO DE ALTO PARNAÍBA - MA
Com pedido liminar de indisponibilidade de bens, proposta pelo Município de Alto Parnaíba/MA contra o ex-Prefeito Itamar Nunes Vieira e a empresa Gonçalves Engenharia e Consultoria de Obras e Terraplanagem LTDA, buscando a condenação dos requeridos em desconformidade com o projeto aprovado no convênio nº 702477/2010, referente à construção de escola no âmbito do programa nacional de reestruturação e aprendizagem da rede escolar pública de educação infantil, no valor total de R$ 1.252.294,08 (UM MILHÃO E DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS), importando em violação a diversos princípios da Administração Pública e causando dano ao erário, entre outras acusações, configurando, o caso, lídima prática de ato de improbidade administrativa.
Creche / Arquivo
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quarta-feira, 30 de abril de 2014

PREFEITO DIVULGA NOTA DE PESAR PELO FALECIMENTO DE EX-PREFEITO

PREFEITO DIVULGA NOTA DE PESAR PELO FALECIMENTO DE EX-PREFEITO
Zé Paraíba faleceu no fim da noite deste dia 29!
Foto: Carlos Biah / Agência BPI
Na nota, o ex-prefeito é homenageado como homem íntegro, de caráter inabalável, e diz ainda, que o mesmo, deixará uma lacuna não só na política de Alto Parnaíba, como também nos corações daqueles que tiveram o privilégio de sua convivência.

Veja a nota na integra:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA 
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Rio Parnaíba, 820, centro, 65.810-000, Alto Parnaíba-MA
e-mail: gabprefeitoap@hotmail.com 
CNPJ – 06.997.571/0001-29

É com grande pesar que o Município de Alto Parnaíba recebeu a notícia do falecimento do Ex-Prefeito José de Freitas Neto, Zé Paraíba, ocorrido na madrugada de hoje, 30 de Abril, na cidade de Araguaína-TO.

Alto Parnaíba perdeu não apenas um ex-prefeito, um grande político, mas um grande homem. Exemplo de homem público comprometido com o desenvolvimento do município e o bem-estar da população, em seus dois mandatos como prefeito. Um homem admirável, que soube conduzir sua vida pública e pessoal de forma exemplar. Exemplo de humildade, de bom humor na luta pela vida, de espírito de liderança, de vontade de vencer... Um guerreiro incansável, que lutou no limite das suas forças para viver, levando todos a terem confiança em sua plena recuperação. Estamos muito sentidos com a notícia do seu falecimento.

Homem íntegro, de caráter inabalável, ZÉ PARAÍBA deixa uma lacuna não só na política de Alto Parnaíba, como também nos corações daqueles que tiveram o privilégio de sua convivência. Rogamos a Deus o conforto necessário aos seus familiares enlutados, 

ITAMAR NUNES VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

Fonte da nota: Facebook Pref Municipal

MORRE EX-PREFEITO DE ALTO PARNAÍBA AOS 78 ANOS

MORRE EX-PREFEITO DE ALTO PARNAÍBA AOS 78 ANOS
Na véspera do dia do trabalho!
Foto: Carlos Biah / Agência BPI
Na madrugada deste último dia do mês de abril e véspera  do dia do Trabalhador morre na cidade de Araguaína  - TO, aos 78 anos,  o paraibano de Sousa, José de Freitas Neto.
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terça-feira, 6 de agosto de 2013

EX-PREFEITO DE ALTO PARNAÍBA É ACIONADO PELO MPMA

EX-PREFEITO DE ALTO PARNAÍBA É ACIONADO PELO MPMA
O dinheiro público aplicado de forma irregular chegou a mais de R$ 1 milhão!
Fachada da Promotoria de Alto Parnaíba / Imagem: Reprodução
A Promotoria de Justiça de Alto Parnaíba ingressou com duas ações civis públicas e uma denúncia contra Ranieri Avelino Soares, ex-prefeito do município. As ações do Ministério Público baseiam-se nas irregularidades existentes na prestação de contas do município em 2005, constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).
Foi verificado pelo TCE que, durante a gestão de Ranieri Soares ocorreram irregularidades como a realização de despesas sem a realização de licitação prévia, inexigibilidade do processo licitatório foram dos parâmetros definidos pela legislação e fragmentação de despesas. O total de dinheiro público aplicado de forma irregular chegou a mais de R$ 1 milhão.
Na Ação Civil Pública por improbidade administrativa, proposta pela promotora de justiça Aline Silva Albuquerque, o Ministério Público requer a condenação de Ranieri Avelino Soares ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do prejuízo causado e à proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Já a ação de execução forçada refere-se às multas aplicadas pelo TCE ao ex-gestor, de R$ 2 mil por irregularidade formal e de R$ 600 por encaminhamento intempestivo do Relatório Resumido de Execução. O Ministério Público pede que a Justiça dê três dias de prazo para que Ranieri Soares pague R$ 5.938,87 (valor atualizado e acrescido de juros). Caso a dívida não seja quitada, foi pedida a penhora dos bens do ex-prefeito em valor suficiente ao pagamento.
Já a Denúncia proposta contra o ex-prefeito baseia-se na Lei de Licitações (8.666/1993), que prevê a obrigatoriedade da licitação prévia, caracterizando como crime a dispensa ou inexigibilidade ilegal do processo. A pena prevista é de detenção de três a cinco anos, além da aplicação de multa.
Fonte: CCOM - MPMA via Blog de Bosco Ascenso

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

SÓ EM JANEIRO, DOIS EX-PREFEITOS FORAM CONDENADOS A DEVOLVER DOCUMENTOS



SÓ EM JANEIRO, DOIS EX-PREFEITOS FORAM CONDENADOS A DEVOLVER DOCUMENTOS
Justiça faz determinação a ex-gestores de Alto Parnaíba e Coroatá.
A Justiça do Maranhão determinou que o ex-prefeito de Alto do Parnaíba, Ernani do Amaral Soares, entregue documentos e computadores da prefeitura ao atual gestor, Itamar Vieira.
De acordo com o município, autor da ação, os documentos foram indevidamente retirados da Prefeitura Municipal e de outros órgãos pelo ex-prefeito, pelo ex-secretário de administração e finanças José Henrique Soares (filho do ex-prefeito) e pela contadora da gestão passada, Rosimar Barros. Os documentos estariam guardados na casa de Rosimar, em Balsas.
Este é o segundo caso no Maranhão, somente em 2013. No último dia 24, o juiz Francisco Ferreira de Lima, determinou que documentos da Prefeitura de Coroatá - que estavam desaparecidos e que foram apreendidos em uma casa - fossem entregues à atual prefeita do município, Teresa Murad.
Segundo o magistrado, a casa onde os documentos foram localizados é de um colaborador da gestão anterior do município, Tiago Henrique, que trabalhava na contabilidade da prefeitura, e fica localizada no bairro Residencial Dom Reinaldo Punder.
Nas palavras do juiz, o proprietário da residência onde foram encontrados os papéis – “cerca de 100 pastas do tipo A-Z” – alega que os documentos subsidiariam a prestação de contas a ser feita pela antiga gestão.
Devolução de verbas
Já os ex-prefeitos do município de Açailândia, Deusdedith Sampaio, e o de Olho d’Água das Cunhãs, Ademar Alves de Oliveira, foram condenados pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a ressarcir ao erário público verbas recebidas e não aplicadas, com pagamento de juros e correção monetária.
Deusdedith Sampaio terá que ressarcir R$ 11,1 mil recebidos por meio de convênio com programa nacional que objetiva identificar e corrigir dificuldades visuais e auditivas de alunos da rede pública. Como não prestou conta dos recursos, o município foi incluído no cadastro de inadimplentes, segundo o Ministério Público Estadual.
Ademar Alves de Oliveira foi acionado pelo MP em razão da não prestação de contas de convênio firmado com o Estado do Maranhão, em 1999, com a finalidade de apoiar ações de imunização no município, no valor de R$ 2,6 mil. O ex-gestor também foi condenado ao pagamento de multa civil de 10 vezes a remuneração do cargo de prefeito; suspensão dos direitos políticos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais, ambos pelo prazo de três anos.
O ex-prefeito de São Vicente Ferrer, Vicente Arouche Santos, deverá responder ação de reparação de danos ao tesouro pela não utilização e não prestação de contas de R$ 50 mil recebidos em sua gestão. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que acatou recurso do município e reconduziu o ex-prefeito como réu da ação.
Fonte: G1 MA

EX-PREFEITO TERÁ QUE DEVOLVER DOCUMENTOS À PREFEITURA


EX-PREFEITO TERÁ QUE DEVOLVER DOCUMENTOS À PREFEITURA
O ex-prefeito terá que devolver documentos e computadores.
Ernani Soares e Itamar Vieira / Imagem: Reprodução
O juiz José Francisco Fernandes, titular da comarca de Alto Parnaíba, deferiu uma liminar na qual determina que o ex-prefeito entregue documentos e computadores da prefeitura ao atual gestor. De acordo com o município, autor da ação, os documentos foram indevidamente retirados da Prefeitura Municipal e de outros órgãos pelo ex-prefeito Ernani Soares, pelo ex-secretário de administração e finanças José Henrique Soares (filho do ex-prefeito) e pela contadora da gestão passada, Rosimar Barros. Os documentos estariam guardados na casa de Rosimar, em Balsas.
O atual prefeito Itamar Vieira alega que, com a retirada desses documentos, a administração pública municipal encontra-se privada do pleno exercício do governo ante a falta de documentos indispensáveis ao seu desenvolvimento regular, sendo que no mês de dezembro próximo passado e até o último dia do mandato do primeiro demandante, a cidade presenciou camionetes saindo da porta da Prefeitura Municipal transportando caixas previamente enchidas com materiais recolhidos pelos suplicados. No dia 24 de dezembro de 2012, o atual prefeito e posteriormente empossado registrou boletim de ocorrência policial sobre esses fatos.
A liminar descreve, ainda, que dias depois de registrar ocorrência, o prefeito atual presenciou nas ruas da cidade diversos veículos transportando documentos e provavelmente outros bens públicos de propriedade do município. Itamar tentou interceptar os condutores dos carros, que se negaram a devolver a documentação retirada indevida e ilegalmente, levando-a para casas particulares.
“A falta da documentação está deixando o atual governo praticamente paralisado até mesmo para a confecção da folha de pagamento atual e que está correndo prazo para a prestação de contas de convênio celebrado entre o município e o Ministério da Educação, o que poderá provocar sérios prejuízos à municipalidade”, informa Itamar Vieira, observando que por todas essas razões e outros problemas de natureza gravíssima, foi decretado estado de emergência no município de Alto Parnaíba.
Ao analisar os fatos, o juiz deferiu a liminar de busca e apreensão de todos os documentos, computadores e objetos pertencentes ao Município de Alto Parnaíba, que forem encontrados na casa de Rosimar Barros. O magistrado expediu carta precatória, encaminhando o mandado de busca, apreensão, citação e intimação ao Juízo de Direito da Vara Competente da Comarca de Balsas, município aonde Rosimar reside. No cumprimento do mandado, dois oficiais de justiça, e auxílio de força policial, caso seja necessário.
 Fonte: Ascom/CGJ / Jornal Pequeno

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

JUSTIÇA DETERMINA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DE EX-PREFEITO


JUSTIÇA DETERMINA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DE EX-PREFEITO
A medida da juíza atinge, também, uma empresa.
O ex-prefeito de São Luís João Castelo (PSDB) e os sócios da empresa Pavetec, Gustavo José Melo Fonseca e Daniel França dos Santos, tiveram os sigilos bancário e fiscal quebrados por determinação da juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública, Luzia Nepomucena, em resposta a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Maranhão  (MP) que investiga irregularidades na dispensa de licitação de obra de R$ 115 milhões da Prefeitura de São Luís.
Segundo o Ministério Público, o município contratou a construtora sem licitação, efetuando o pagamento de R$ 115 milhões pelos serviços. Além disso, os promotores acusam o ex-prefeito de ter fraudado um parecer do Ministério Público que justificava a dispensa de licitação. Os R$ 115 milhões foram pagos em dois contratos, um de R$ 29 milhões e outro de R$ 85 milhões.
Na decisão, a juíza determinou, ainda, a indisponibilidade dos bens da Pavetec Construções LTDA, dos seus sócios, Gustavo José Melo Fonseca e Daniel França dos Santos, além do secretário Cláudio Castelo de Carvalho e, também, do prefeito João Castelo.