TCE BLOQUEIA CONTAS DA PREFEITURA DE
SANTA FILOMENA
O município fica impossibilitado de
realizar quaisquer transações bancárias!
O TCE do Piauí acatou, por
unanimidade, na manhã desta quinta-feira (07), solicitação do Ministério
Público de Contas para bloquear as contas bancárias de 22 prefeituras e 12
câmaras municipais.
As prefeituras e câmaras que tiveram
afetadas pela decisão apresentam atraso superior a 30 dias na entrega dos
principais documentos que compõem o Balancete Mensal, referente a dezembro de
2015, como Sagres-Contábil, Sares-Folha, documentação comprobatória das
despesas e documentação Web. A ausência de tais documentos impossibilita que o
tribunal realize a análise dos gastos públicos municipais.
Prefeitura de Santa Filomena / Imagem: Reprodução |
Encontram-se inadimplentes na prestação
de contas do exercício financeiro de dezembro de 2015 as prefeituras de
Bertolínia, Bom Princípio do Piauí, Campinas do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo,
Caracol, Cristalândia do Piauí, Fartura do Piauí, Flores do Piauí, Jacobina do
Piauí, Jaicós, Manoel Emídio, Parnaguá, Parnaíba, Passagem Franca, Piripiri,
Prata do Piauí, Redenção do Gurgueia, Ribeira do Piauí, Santa Filomena, São João
da Serra, Sebastião Barros e Socorro do Piauí.
Das Câmaras Municipais, encontram-se
inadimplentes: Barro Duro, Cajueiro da Praia, Caridade do Piauí, Cocal,
Domingos Mourão, Francisco Ayres, Jacobina do Piauí, Nova Santa Rita, Olho D’
Àgua do Piauí, Santo Antônio dos Milagres, Sebastião Barros e Sigefredo
Pacheco.
O plenário do TCE negou ainda, atendendo o órgão ministerial, o pedido da APPM para que o gestor seja notificado antes do município ir para a lista de bloqueio. O Ministério Público de Contas justificou a negativa deste pedido com base no prazo total de 90 dias, 60 por Lei e 30 dias extras cedidos pelo próprio Tribunal, que o gestor tem para apresentar a documentação. Acrescentou, também, que é de responsabilidade do mesmo prestar contas em tempo hábil.
O plenário do TCE negou ainda, atendendo o órgão ministerial, o pedido da APPM para que o gestor seja notificado antes do município ir para a lista de bloqueio. O Ministério Público de Contas justificou a negativa deste pedido com base no prazo total de 90 dias, 60 por Lei e 30 dias extras cedidos pelo próprio Tribunal, que o gestor tem para apresentar a documentação. Acrescentou, também, que é de responsabilidade do mesmo prestar contas em tempo hábil.
O atraso ou não envio da prestação de contas
mensais e anuais impossibilita o município de realizar quaisquer transações
bancárias, podendo, ainda, acarretar na reprovação das contas do gestor.
Fonte: GP1
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