sexta-feira, 15 de abril de 2016

SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NÃO PODEM SER COBRADOS

SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NÃO PODEM SER COBRADOS
Não realize pagamento especialmente via contato telefônico!
 Nesta semana foi observado em várias mídias digitais, principalmente nas redes sociais, denúncias sobre a prática irregular de terceiros que se aproveitam dos familiares de pacientes internados em hospitais da rede pública de saúde para fazer cobranças, por meio de ligações telefônicas, solicitando o pagamento em dinheiro para realização de exames, dentre outros procedimentos.
 O Governo do Estado do Maranhão busca garantir a integralidade do atendimento que o usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) necessita, em toda sua rede estadual de saúde, desde as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) até os hospitais de alta complexidade. Por isso, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) reitera que nenhum paciente do SUS pode ser cobrado por procedimentos realizados nas unidades de saúde.
 De acordo com a Constituição Federal, o paciente tem direito a atendimento integral e gratuito, pois quem custeia o hospital e toda a equipe médica é o Estado e o SUS.  Portanto, não pode ser cobrado do paciente nenhum pagamento pelos serviços prestados.
 “As pessoas que praticam esses atos se aproveitam da fragilidade dos pacientes e de seus familiares que acabam caindo no golpe. Para preservar aqueles em tratamento em nossa unidade, o serviço social está informando constantemente os familiares dos pacientes que não existe nada a ser cobrado pelo SUS, seja do Estado, como é o nosso caso, do município ou federal”, explicou a diretora do Hospital Presidente Vargas - referência na rede estadual no tratamento da tuberculose e HIV/Aids - , Leyna Lima.
 O Hospital de Alta Complexidade Dr. Carlos Macieira (HCM) também aproveita para reafirmar que não realiza contatos telefônicos com parentes de pacientes, durante ou após a internação, para requerer pagamento de quaisquer procedimentos. A diretora administrativa do HCM, Clícia Romênia Galvão, explicou que teve início uma campanha de divulgação para ampliar a informação dentro da unidade hospitalar. “Desenvolvemos uma campanha para alertar os pacientes deixando claro que nada é cobrado aos usuários do SUS. Todos os procedimentos são gratuitos e, por isso, o acompanhante não deve ceder a nenhum requerimento de terceiros”, disse a diretora.
 Orientação
Caso algum familiar de paciente receba cobrança via contato telefônico solicitando pagamento por procedimento prestado em hospitais da rede pública, a SES orienta que não seja feito nenhum tipo de pagamento. É importante também registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) na delegacia de polícia mais próxima, informar o fato à Ouvidoria da Saúde (disque 160) e ainda, ao serviço social da unidade de saúde pública onde o paciente recebe ou recebeu atendimento.
 BOX
A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, e garante no Artigo 19-T, que são vedados, em todas as esferas de gestão do SUS:  o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico.
Fonte: SES

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