SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NÃO
PODEM SER COBRADOS
Não
realize pagamento especialmente via contato telefônico!
Nesta semana foi observado em
várias mídias digitais, principalmente nas redes sociais, denúncias sobre a
prática irregular de terceiros que se aproveitam dos familiares de pacientes
internados em hospitais da rede pública de saúde para fazer cobranças, por meio
de ligações telefônicas, solicitando o pagamento em dinheiro para realização de
exames, dentre outros procedimentos.
O Governo do Estado do Maranhão
busca garantir a integralidade do atendimento que o usuário do Sistema Único de
Saúde (SUS) necessita, em toda sua rede estadual de saúde, desde as Unidades de
Pronto Atendimento (UPAs) até os hospitais de alta complexidade. Por isso, a
Secretaria de Estado da Saúde (SES) reitera que nenhum paciente do SUS pode ser
cobrado por procedimentos realizados nas unidades de saúde.
De acordo com a Constituição
Federal, o paciente tem direito a atendimento integral e gratuito, pois quem
custeia o hospital e toda a equipe médica é o Estado e o SUS. Portanto,
não pode ser cobrado do paciente nenhum pagamento pelos serviços prestados.
“As pessoas que praticam esses
atos se aproveitam da fragilidade dos pacientes e de seus familiares que acabam
caindo no golpe. Para preservar aqueles em tratamento em nossa unidade, o
serviço social está informando constantemente os familiares dos pacientes que
não existe nada a ser cobrado pelo SUS, seja do Estado, como é o nosso caso, do
município ou federal”, explicou a diretora do Hospital Presidente Vargas -
referência na rede estadual no tratamento da tuberculose e HIV/Aids - , Leyna
Lima.
O Hospital de Alta Complexidade
Dr. Carlos Macieira (HCM) também aproveita para reafirmar que não realiza
contatos telefônicos com parentes de pacientes, durante ou após a internação,
para requerer pagamento de quaisquer procedimentos. A diretora administrativa
do HCM, Clícia Romênia Galvão, explicou que teve início uma campanha de
divulgação para ampliar a informação dentro da unidade hospitalar.
“Desenvolvemos uma campanha para alertar os pacientes deixando claro que nada é
cobrado aos usuários do SUS. Todos os procedimentos são gratuitos e, por isso,
o acompanhante não deve ceder a nenhum requerimento de terceiros”, disse a diretora.
Orientação
Caso algum familiar de paciente receba
cobrança via contato telefônico solicitando pagamento por procedimento prestado
em hospitais da rede pública, a SES orienta que não seja feito nenhum tipo de
pagamento. É importante também registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) na
delegacia de polícia mais próxima, informar o fato à Ouvidoria da Saúde (disque
160) e ainda, ao serviço social da unidade de saúde pública onde o paciente
recebe ou recebeu atendimento.
BOX
A Lei Federal nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990 regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de
saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual,
por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, e garante no
Artigo 19-T, que são vedados, em todas as esferas de gestão do SUS: o
pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e
procedimento clínico ou cirúrgico.
Fonte: SES
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