sábado, 16 de abril de 2016

MOTOQUEIROS IRREGULARES COMETEM INFRAÇÃO, PERDE PONTOS E RECEBE MULTA

MOTOQUEIROS IRREGULARES COMETEM INFRAÇÃO, PERDE PONTOS E RECEBE MULTA
Benefícios para redução das multas e juros vão até 31 de maio!
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) realizou o lançamento de cobrança para 25 mil motocicletas adquiridas por pessoas físicas, que estão trafegando de forma irregular no estado, ou seja, sem o licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) e, consequentemente, sem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
 Em fevereiro foram notificadas 12 mil motocicletas graças ao cruzamento de dados com as Notas Fiscais de aquisição de veículos e com os registros do Detran-MA.
 A fiscalização do licenciamento de veículos nos principais centros urbanos do estado tem sido bastante intensificada com a ação da PMMA e departamentos de trânsito dos municípios.
 A condução de veículo não licenciado é infração gravíssima e, além de ter o veículo aprendido, o condutor perde 7 pontos na habilitação e recebe multa no valor de R$ 191,54.
Para realizar a consulta de inadimplentes notificados, basta acessar o portal da Sefaz: portal.sefaz.ma.gov.br, acessar a página do IPVA e em seguida clicar em "IPVA débitos 2016 e anteriores". O proprietário deverá marcar a opção "Consultar por RENAVAM" e informar o número do seu CPF e Chassi do veículo, disponível na Nota Fiscal de aquisição.
 Feito o processo, em caso de existência de débitos, serão descritos os valores e a opção de geração do Documento de Arrecadação (DARE) para regularização.
Caso o contribuinte não tenha o número do Chassi para consulta no site da Sefaz, deverá se dirigir à qualquer agência de atendimento para consulta e regularização.
Prazo prorrogado para anistia de multas e juros
Por meio da Medida Provisória 218/16, a SEFAZ ampliou para 31 de maio o prazo para que proprietários irregulares possam aproveitar o benefício que concede redução total das multas e juros moratórios de veículos com débitos de IPVA de 2015 e anos anteriores.
Para se regularizar, o contribuinte poderá emitir o documento de arrecadação (DARE) informando o número do RENAVAM do veículo na página do IPVA, no portal da SEFAZ, clicando no menu “IPVA 2016 e anteriores”. Com o documento impresso, o imposto com a redução de 100% das multas e dos juros poderá ser pago no Banco do Brasil e nos seus correspondentes.

Fonte: Sefaz Texto: Anissa Ayala

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