sábado, 12 de novembro de 2011

PREFEITO E SECRETÁRIO DE LIZARDA COMETERAM ILEGALIDADES E DEVEM SER AFASTADOS

PREFEITO E SECRETÁRIO DE LIZARDA  COMETERAM ILEGALIDADES E DEVEM SER AFASTADOS
Diversas ilegalidades praticadas pelo prefeito de Lizarda, Carlos Lustosa Neto, e pelo Secretário de Finanças do Município, Amon Lustosa, levaram o Ministério Público Estadual (MPE) a pedir o afastamento imediato e a perda da função pública dos gestores, bem como sua condenação pelos danos causados ao patrimônio público municipal.
Conforme descrito pelo Promotor João Edson de Souza, no ano de 2010 o prefeito teria realizado o leilão das duas ambulâncias e outros bens móveis pertencentes ao Município, tidos como essenciais à prestação de serviços, sem autorização da Câmara Municipal, prejudicando a população e violando o princípio da moralidade.
O Promotor ressalta na Ação que após a venda dos veículos, o Município declarou despesas de mais de R$ 280.000,00 com combustível, conforme notas de empenho juntadas aos autos, quando nenhum deles se encontrava registrado em nome do executivo municipal. Nesse mesmo período, o Prefeito e o Secretário de Finanças, seu filho, teriam alugado dois automóveis Toyota Hilux, cujos títulos foram protestados em cartório. Na Ação, o Promotor destaca que “enquanto a população ficava sem ambulância, os representantes do povo circulavam pela cidade em veículos de luxo”.
Além dessas ilicitudes, o prefeito emitiu mais de 50 cheques sem fundo, com anuência do Secretário de Finanças, e realizou empenho de serviços que não foram prestados, em valor superior a R$ 600.000,00, dentre outras irregularidades.
Dos danos causados
Para o Promotor de Justiça, além do dano patrimonial, o gestor deve responder pelo dano moral causado ao ente público, o Município de Lizarda, bem como por dano moral coletivo, pelos prejuízos causados à população em virtude da má prestação dos serviços, que configuram desrespeito à dignidade da pessoa humana.
Por essas razões, o Promotor pediu o afastamento cautelar dos gestores, para que não interfiram na instrução do processo, assim como o bloqueio de valores, bens móveis e imóveis em seus nomes. No mérito, requereu a condenação dos gestores à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. Requereu ainda condenação ao pagamento de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por cada um dos denunciados, pelos danos morais causados, valor que deverá ser revertido em favor da população de Lizarda.
Luciana Duailibe
Fonte: Ministério Público do Tocantins / Lizarda City

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