segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

PREFEITURA DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA EM ALTO PARNAÍBA

PREFEITURA DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA EM ALTO PARNAÍBA
   CONFIRA O DECRETO NA INTEGRA:
Imagem: reprdução
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Rio Parnaíba, 820, centro, 65.810-000, Alto Parnaíba/MA
CNPJ – 06.997.571/0001-29
DECRETO Nº 006/2013
Dispõe sobre o estado de emergência no município de Alto Parnaíba, e dá outras providências.
       CONSIDERANDO que, no período de transição, o antigo governo se negou a fornecer dados indispensáveis ao conhecimento, pelo atual governo, da real situação da administração pública municipal de Alto Parnaíba, em todas as áreas e setores;
       CONSIDERANDO que, lamentavelmente, inexistiu transmissão de cargo, tendo sido entregues as chaves do prédio da Prefeitura por mãos de terceiros na casa do vice-prefeito já na manhã do dia 01 de janeiro em curso, constatando, a posteriori, o atual prefeito e auxiliares a situação de abandono em que se encontrava o mesmo edifício sede do Poder Executivo, com portas sem fechaduras, sujeira, fezes na entrada do prédio, iluminação elétrica cedida de uma residência particular vizinha à Prefeitura, ausência quase completa de mobiliários, apenas um computador funcionando, arquivo praticamente inexistente com prateleiras esvaziadas às pressas e ainda abertas, inexistência de documentos retirados indevidamente até na véspera da posse do novo prefeito, sem internet, sem telefone, enfim, o caos a partir da sede do governo;
       CONSIDERANDO que as memórias dos computadores foram retiradas da sede da Prefeitura – secretárias de Administração e de Finanças – e enviadas para local ignorado por ordem do prefeito anterior, deixando o atual governo sem acesso aos dados armazenados eletronicamente e consequentemente aos programas de governo e demais elementos indispensáveis à continuidade normal e legal da vida do município como instituição;
       CONSIDERANDO que todo o acerto contábil, incluindo balancetes e prestações de contas, folhas de pagamento e outros documentos indispensáveis ao exercício fiscal e contábil do município também foram indevida e ilegalmente retirados da sede da Prefeitura Municipal a mando do ex-prefeito Ernani do Amaral Soares, enviando tais documentos públicos para casas particulares de pessoas ligadas à contabilidade anterior;
CONSIDERANDO que a cidade foi deixada pelo governo anterior com toneladas de lixos, matos, entulhos e sujeiras diversas espalhados nas artérias públicas e até em calçadas particulares, bueiros e galerias entupidos provocando o desvio e a invasão da cidade por águas da chuva, causando, portanto, danos à saúde pública, ao lazer e ao bem estar das pessoas;
CONSIDERANDO que os cheques devolvidos sem provisão de fundos, de contas do município no Banco da Amazônia, agência da cidade de Alto Parnaíba/MA, e do Banco do Brasil, agência da cidade de Tasso Fragoso/MA, emitidos pelo ex-Prefeito Ernani do Amaral Soares e pelo ex-Secretário de Administração e Finanças José Henrique Figueira Soares totalizam, apenas com relação ao Basa, R$ 1.745.185,30 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta centavos).   
CONSIDERANDO que o interior do município encontra-se praticamente isolado, ante a situação caótica das estradas e pontes municipais, inclusive não possibilitando que o único ônibus coletivo que faz a linha na estrada entre Alto Parnaíba e Lizarda, no Estado do Tocantins, não consegue trafegar até a cidade de Alto Parnaíba, mas apenas ao povoado Morrinhos, a 66 km da sede do município;
CONSIDERANDO que o único hospital público municipal funciona apenas como ambulatório e que, com exceção da ambulância da Samu, as demais ficaram praticamente sucateadas;
CONSIDERANDO que o matadouro público municipal foi deixado pelo antigo governo em situação calamitosa, com lixo, mato, sem bebedouro para os animais sacrificados, sem a mínima higiene, sem banheiro para os funcionários que faziam as necessidades fisiológicas no próprio quintal do local, com caixa d’água e fossas sem limpeza há anos, sem médico-veterinário acompanhando o abate dos animais bovinos;
CONSIDERANDO que o antigo governo deixou a cidade sem a expansão do cemitério público municipal, o único existente, inexistindo local adequado para o sepultamento de novos corpos;
CONSIDERANDO que, em alguns órgãos públicos municipais, ex-autoridades do governo anterior reivindicam a propriedade de mobiliários e eletrodomésticos ali existentes.
CONSIDERANDO o excesso número de ações de execuções, cobranças e outros procedimentos em trâmite na Justiça Estadual e na Justiça do Trabalho, além de protestos de cheques, cujo deslinde poderá inviabilizar por completo a vida do município;
CONSIDERANDO salários atrasados de servidores públicos municipais, especialmente da área de educação, deixados pelo governo anterior, cujo empenho de parte desses salários não correspondia ao valor disponibilizado no Banco do Brasil, agência da cidade de Tasso Fragoso/MA, este a menor, causando dificuldades legais e financeiras ao município, além de graves prejuízos aos funcionários prejudicados e vitimados pelo governo anterior;
CONSIDERANDO, finalmente, outras gravidades públicas e notórias que impossibilitam o pleno exercício do governo.
RESOLVE
Art. 1º - Decretar ESTADO DE EMERGÊNCIA no município de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, pelo período de cento e oitenta dias.
Art. 2º -  Que este decreto seja levado ao conhecimento do governo estadual para o seu conhecimento e homologação, bem como ao governo federal, ao Ministério Público do Estado do Maranhão, ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão e à Câmara Municipal de Alto Parnaíba para conhecimento.
Art. 3º -  Este Decreto entra em vigor nesta data em todos os seus efeitos, revogando-se as disposições em contrário.
       Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 14 de janeiro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 148º da fundação de Alto Parnaíba.
ITAMAR NUNES VIEIRA
Prefeito Municipal
Décio Helder do Amaral Rocha
Procurador Geral do Município
Alan Nunes Vieira
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
Informações: Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba - MA 

Um comentário:

  1. É preciso implantar o controle interno na Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, com vistas a coibir situações dessa natureza. Pergunto: O que foi feito pela Câmara Municipal, órgão encarregado do controle externo das contas do Município? É uma situação vexatória. Com certeza o MPE, adotará todas as providências em defesa da sociedade Alto Parnaibana.

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