PREFEITURA
DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA EM ALTO PARNAÍBA
CONFIRA O DECRETO NA INTEGRA:
Imagem: reprdução |
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALTO PARNAÍBA
GABINETE
DO PREFEITO
Avenida Rio Parnaíba, 820, centro,
65.810-000, Alto Parnaíba/MA
CNPJ
– 06.997.571/0001-29
DECRETO
Nº 006/2013
Dispõe
sobre o estado de emergência no município de Alto Parnaíba, e dá outras
providências.
CONSIDERANDO
que, no período de transição, o antigo governo se negou a fornecer dados
indispensáveis ao conhecimento, pelo atual governo, da real situação da
administração pública municipal de Alto Parnaíba, em todas as áreas e setores;
CONSIDERANDO
que, lamentavelmente, inexistiu transmissão de cargo, tendo sido entregues as
chaves do prédio da Prefeitura por mãos de terceiros na casa do vice-prefeito
já na manhã do dia 01 de janeiro em curso, constatando, a posteriori, o atual prefeito e auxiliares a situação de abandono
em que se encontrava o mesmo edifício sede do Poder Executivo, com portas sem
fechaduras, sujeira, fezes na entrada do prédio, iluminação elétrica cedida de
uma residência particular vizinha à Prefeitura, ausência quase completa de
mobiliários, apenas um computador funcionando, arquivo praticamente inexistente
com prateleiras esvaziadas às pressas e ainda abertas, inexistência de
documentos retirados indevidamente até na véspera da posse do novo prefeito,
sem internet, sem telefone, enfim, o caos a partir da sede do governo;
CONSIDERANDO
que as memórias dos computadores foram retiradas da sede da Prefeitura –
secretárias de Administração e de Finanças – e enviadas para local ignorado por
ordem do prefeito anterior, deixando o atual governo sem acesso aos dados
armazenados eletronicamente e consequentemente aos programas de governo e
demais elementos indispensáveis à continuidade normal e legal da vida do
município como instituição;
CONSIDERANDO
que todo o acerto contábil, incluindo balancetes e prestações de contas, folhas
de pagamento e outros documentos indispensáveis ao exercício fiscal e contábil
do município também foram indevida e ilegalmente retirados da sede da
Prefeitura Municipal a mando do ex-prefeito Ernani do Amaral Soares, enviando
tais documentos públicos para casas particulares de pessoas ligadas à
contabilidade anterior;
CONSIDERANDO
que
a cidade foi deixada pelo governo anterior com toneladas de lixos, matos,
entulhos e sujeiras diversas espalhados nas artérias públicas e até em calçadas
particulares, bueiros e galerias entupidos provocando o desvio e a invasão da
cidade por águas da chuva, causando, portanto, danos à saúde pública, ao lazer
e ao bem estar das pessoas;
CONSIDERANDO
que
os cheques devolvidos sem provisão de fundos,
de contas do município no Banco da Amazônia, agência da cidade de Alto
Parnaíba/MA, e do Banco do Brasil, agência da cidade de Tasso Fragoso/MA,
emitidos pelo ex-Prefeito Ernani do Amaral Soares e pelo ex-Secretário de
Administração e Finanças José Henrique Figueira Soares totalizam, apenas com
relação ao Basa, R$ 1.745.185,30 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil,
cento e oitenta e cinco reais e trinta centavos).
CONSIDERANDO
que
o interior do município encontra-se praticamente isolado, ante a situação
caótica das estradas e pontes municipais, inclusive não possibilitando que o
único ônibus coletivo que faz a linha na estrada entre Alto Parnaíba e Lizarda,
no Estado do Tocantins, não consegue trafegar até a cidade de Alto Parnaíba,
mas apenas ao povoado Morrinhos, a 66 km da sede do município;
CONSIDERANDO
que
o único hospital público municipal funciona apenas como ambulatório e que, com
exceção da ambulância da Samu, as demais ficaram praticamente sucateadas;
CONSIDERANDO
que
o matadouro público municipal foi deixado pelo antigo governo em situação
calamitosa, com lixo, mato, sem bebedouro para os animais sacrificados, sem a
mínima higiene, sem banheiro para os funcionários que faziam as necessidades
fisiológicas no próprio quintal do local, com caixa d’água e fossas sem limpeza
há anos, sem médico-veterinário acompanhando o abate dos animais bovinos;
CONSIDERANDO
que
o antigo governo deixou a cidade sem a expansão do cemitério público municipal,
o único existente, inexistindo local adequado para o sepultamento de novos
corpos;
CONSIDERANDO
que,
em alguns órgãos públicos municipais, ex-autoridades do governo anterior reivindicam
a propriedade de mobiliários e eletrodomésticos ali existentes.
CONSIDERANDO
o
excesso número de ações de execuções, cobranças e outros procedimentos em
trâmite na Justiça Estadual e na Justiça do Trabalho, além de protestos de
cheques, cujo deslinde poderá inviabilizar por completo a vida do município;
CONSIDERANDO
salários
atrasados de servidores públicos municipais, especialmente da área de educação,
deixados pelo governo anterior, cujo empenho de parte desses salários não
correspondia ao valor disponibilizado no Banco do Brasil, agência da cidade de
Tasso Fragoso/MA, este a menor, causando dificuldades legais e financeiras ao
município, além de graves prejuízos aos funcionários prejudicados e vitimados
pelo governo anterior;
CONSIDERANDO,
finalmente, outras gravidades públicas e notórias que impossibilitam o pleno
exercício do governo.
RESOLVE
Art.
1º - Decretar ESTADO DE EMERGÊNCIA
no município de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, pelo período de cento e
oitenta dias.
Art.
2º - Que este decreto seja levado ao
conhecimento do governo estadual para o seu conhecimento e homologação, bem
como ao governo federal, ao Ministério Público do Estado do Maranhão, ao Poder
Judiciário do Estado do Maranhão e à Câmara Municipal de Alto Parnaíba para
conhecimento.
Art.
3º - Este Decreto entra em vigor nesta
data em todos os seus efeitos, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto
Parnaíba, Estado do Maranhão, em 14 de janeiro de 2013, 192º da Independência,
125º da República e 148º da fundação de Alto Parnaíba.
ITAMAR
NUNES VIEIRA
Prefeito Municipal
Décio
Helder do Amaral Rocha
Procurador Geral do Município
Alan
Nunes Vieira
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
Informações: Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba - MA
É preciso implantar o controle interno na Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, com vistas a coibir situações dessa natureza. Pergunto: O que foi feito pela Câmara Municipal, órgão encarregado do controle externo das contas do Município? É uma situação vexatória. Com certeza o MPE, adotará todas as providências em defesa da sociedade Alto Parnaibana.
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