PROCON AUTUA CAIXA POR PUBLICIDADE ENGANOSA DA MEGA DA VIRADA
A premiação repassada aos vencedores foi de R$ 246 milhões!
O
prêmio milionário Mega Sena da Virada, oferecido pela Caixa, incentivou milhões
de brasileiros a realizar apostas pelo país em busca da sonhada mudança de
vida. O sorteio, realizado dia 31 dezembro, oferecia, inicialmente, o prêmio de
R$ 280 milhões, o que movimentou, durante todo o mês de dezembro, as casas de
apostas pelo país.
Imagem: Reprodução |
Entretanto,
após a realização do sorteio, o prêmio milionário foi reduzido em,
aproximadamente, 12% do valor ofertado inicialmente. A premiação repassada aos
vencedores foi de R$ 246 milhões, configurando-se em publicidade enganosa, com
base com base na Lei Federal n.º 8.078/90.
O Art.
37 da Lei, no parágrafo 1º, diz ser proibida qualquer modalidade de informação
ou comunicação, de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por
qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a
respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades,
origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Diante
do fato, o Procon/MA determinou à Caixa que seja fornecido ao órgão os
materiais utilizados nas publicidades referentes à Mega da Virada (panfletos,
cartazes etc.), além do levantamento da receita bruta da empresa dos últimos 3
meses, para fins de delimitação de seu porte econômico, os cálculos utilizados
pela empresa para média de aferição do prêmio a ser estabelecido e ainda uma
explicação a respeito da prática de publicidade enganosa.
De
acordo com o Presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a prática, além de
abusiva, constitui crime contra as relações de consumo e afronta diretamente a
boa-fé do consumidor. “A conduta realizada pela instituição financeira atingiu,
também, os consumidores maranhenses e, por esse motivo, estamos agindo para que
práticas como essas sejam extintas. Afinal, é direito básico do consumidor ser
informado de forma clara e precisa, bem como ter garantia quanto ao cumprimento
desta oferta.”, afirmou.
A
Caixa tem o prazo de cinco dias para fornecer as informações acima solicitadas.
Caso o prazo não seja cumprido, implicará na imposição de penalidades
administrativas e civis cabíveis, além de, caso seja necessário,
responsabilização penal do infrator por crime de desobediência, como rege o
artigo 330 do Código.
Fonte: Procon/MA
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