PREFEITURA TERÁ QUE FAZER CONCURSO PÚBLICO ATÉ O DIA 15 DE MARÇO
O
descumprimento poder configurar ato de improbidade administrativa!
O Ministério Público do Maranhão
celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 18 de dezembro, com o Município
de Alto Parnaíba, com o objetivo de regularizar as contratações de servidores
públicos por parte do Executivo Municipal. O acordo foi proposto pelo promotor
de justiça Tiago Quintanilha Nogueira e assinado pelo prefeito de Alto
Parnaíba, Itamar Nunes Vieira.
Imagem: Reprodução |
Pelo TAC, a Prefeitura está obrigada a
publicar, até o dia 15 de março de 2016, edital de concurso público para o
ingresso de pessoal no Município. As provas escritas do certame devem ser
aplicadas até o dia 15 de abril. Ficou estabelecido o dia 15 de junho como
prazo final para a conclusão do concurso.
Decorridos 60 dias após a homologação do
resultado final, o Município não deverá mais manter servidores contratados sem
concurso público para o exercício de funções permanentes, devendo todas as admissões
por contrato temporário ou nomeações efetivadas sem prévio concurso serem
anuladas, ressalvadas as hipóteses de contratação temporária de caráter
excepcional, de acordo com o artigo 37, da Constituição Federal.
NOMEAÇÕES
Ficou estabelecido, ainda, que o
Município está obrigado a nomear os aprovados conforme ordem de classificação e
número de vagas existentes no quadro de pessoal do Município, de acordo com a
necessidade da administração,
Outra obrigação refere-se à publicização
das cláusulas do TAC e do edital do concurso, os resultados e a classificação
final no periódico encarregado das publicações de atos oficiais do Município,
na página oficial da Prefeitura de Alto Parnaíba, e nos átrios da sede da
Prefeitura, em local visível para a população.
Também ficou acordado que o Município
deve, em até 48 horas, após cada etapa do concurso, remeter a comprovação de
seu cumprimento à Promotoria de Justiça de Alto Parnaíba.
CARGOS
Com a assinatura do TAC, a Prefeitura
não poderá mais criar cargos comissionados cujas funções não sejam de direção,
chefia e ou assessoramento. Também ficou acertado que não poderá criar cargos
em comissão que, apesar de conter as referidas nomenclaturas, não correspondam
com a natureza das atribuições previstas na Constituição Federal.
O descumprimento por parte do Município
de qualquer das obrigações, além de poder configurar ato de improbidade
administrativa, acarretará imposição de multa diária no valor de R$ 1 mil para
cada dia de atraso.
O Município de Alto Parnaíba fica
localizado a 1081 km de São Luís.
Redação:
Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ao emitir sua opinião, IDENTIFIQUE-SE,. Caso contrario seu comentário não será publicado.
Grato pela participação!