segunda-feira, 23 de abril de 2012

RECENSÃO

RECENSÃO
HORTAL, Jesús: casamentos que nunca deveriam ter existido. Uma solução pastoral. São Paulo: Loyola, 1987.
A ideia do livro nasce, conforme o autor, de um encontro de juízes eclesiásticos, celebrado em Brasília, em 1984. Na introdução o autor indica a natureza do livro: trata-se de um subsídio pastoral, com a finalidade de ajudar os casais que pensam ter fracassados definitivamente, e, por isso, vivem o drama indissolubilidade versus nulidade. Ademais, estabelece, como ponto de vista central para encarar tal problemática, a divulgação das disposições da Igreja relativas ao assunto, acentuando seu caráter pastoral.
O livro estrutura-se em dez partes. A primeira volta-se à pergunta sobre a anulação do casamento, pergunta que erigiu-se cada vez mais ao longo dos anos e que, longe de dirimir, o problema está aumentado, haja visto que o matrimônio hoje está sob o império da preposição "se" ( ex. se não for possível vivermos, nos separamos).      
O matrimônio para a Igreja Católica é um sacramento sagrado, e por isso, quando este é ratificado e consumado só a morte separa-o. Logicamente, nem sempre é possível manter um casamento, sobretudo, se este foi constituído sobre o irreal.
Diante, pois, da possibilidade de casamento forjado, de aparência, por razão justificável (ex. ameaças de morte etc.), o autor pondera que este matrimônio não é verdadeiro e tampouco tem validade, pois não emergiu de um consentimento e de uma vontade livre. A Igreja não anulou-o, ele simplesmente nunca existiu. A partir do cânon 1058, o autor destaca três elementos que torna autentico o matrimônio, a saber, consentimento dos noivos, consentimento dado por pessoas juridicamente hábeis, que seja dado conforme a lei prevista. Sem um destes requisitos, o matrimônio é nulo. E, com a nulidade do matrimônio o mínimo que se pode fazer é tentar saná-lo afim de que o casal viva tranquilo, porém, isso nem sempre é possível devido a gravidade da situação.
Na segunda parte, aborda-se a questão das falhas ou vícios do consentimento matrimonial, a saber,  falta de inteligência teórica, falta da inteligência prática, ou seja, o desconhecimento da importância das obrigações matrimoniais no tocante a vida dois. Um outro vício que o autor destaca é aquele quando a pessoa não é dona de si mesma. Refere-se nos dizeres do próprio direito canônico, aos "incapazes de contrair o matrimônio os que, por causas de natureza psíquica, não são capazes de assumir as obrigações essenciais do matrimônio". A incapacidade de consentir se trata de problemas de fórum psíquico ou psicológico. E neste sentido, tanto para contrair o matrimônio como para declará-lo nulo faz-se necessário o parecer de um psicólogo.
Ora, não é qualquer erro que invalida o matrimônio, e na obra, o autor, destaca aqueles previstos pela legislação d Igreja, são eles: erro do próprio matrimônio, erro sobre a identidade da pessoa, erro sobre as qualidades da pessoa e o erro doloso, a mentira.
A terceira parte discorre sobre as exigências da lei da Igreja: impedimento e forma do matrimônio. E nesta parte o autor começa dizendo que nem todos podem casar, por exemplo, as crianças, os padres, os que já são casados. Assim como também, alguns não podem casar com que quer, exemplo, casar-se com parentes próximos. Essa norma deve ser levada em consideração, pois ao contrário,  o matrimônio pode ser nulo. Os impedimentos ao matrimônio são: idade (cf. cân 1083); impotência (cf. cân 1084); vínculo (cf. cân 1085); disparidade de culto (cf. cân 1086); ordem sacra (cf. cân 1087); profissão religiosa perpétua (cf. cân 1088); rapto (cf. cân 1089); crime (cân 1090); consangüinidade (cân 1091); afinidade (cân 1092) e honestidade pública (cân 1093).
A quarta parte detém-se sobre como se inicia um processo de nulidade matrimonial. Ora, em circunstâncias de matrimônio pelo qual a Igreja não o reconheça por se encontrar numa das causas que provocam nulidade do casamento, é mister pois, que a parte lesada procure a contribuição do tribunal eclesiástico. Este normalmente, por falta de especialistas na área funcionam nas sedes dos regionais da CNBB, formado pelo: presidente que representa os bispos do regional, pelo defensor do vínculo, pelo promotor de justiça, pelo secretário e pelos advogados e procuradores. No resto, o autor dar orientações necessárias aos que desejam levar a termo tudo que se refere aos processos de nulidade do matrimônio.
Na quinta parte o autor sugere algumas instruções para a primeira parte do processo de nulidade do matrimônio, a saber, as fases de investigação, de discussão e de sentença. Em outras palavras, o quinto capitulo detêm-se ao interrogatório das partes, depoimentos etc.; prova documental, ou seja, o juiz pede documentação que fundamenta a fala das partes envolvidas; interrogatório das testemunhas; intervenção do perito; problemas secundários e conclusão da causa. O acesso por parte dos interessados aos documentários no final do processo e o cuidado de não querer lesar nenhuma das partes é a novidade deste capítulo.
O autor na sexta parte explicita a discussão e a sentença, ou seja, a segunda e a terceira partes do processo de nulidade matrimonial. Trata-se de reconhecer as partes envolvidas, inclusive, o defensor pautado nas provas recolhidas e a discussão em torno da qual, o juiz fundamenta-se para redigir a sentença. No entanto, conforme o autor na sétima parte, não é o fato de o juiz do tribunal regional eclesiástico ter dado a sentença que o processo se encerra. Ora, uma das partes pode discordar e levá-lo a frente, ao tribunal de apelação. Este pode reafirma a validade do matrimônio ou sua nulidade.
Na parte oitava, o autor deslinda sobre alguns casos mais simples, possível de dissolver o matrimônio, a saber, o casamento de um católico com um protestante, que para ter validade precisa da dispensa do bispo; pessoa que casa na Igreja sem dizer que já havia contraído um outro matrimônio, assim como também, casamento de parentes próximos; pessoas que não chegaram a viver como marido e mulher, ou seja, não consumaram o matrimônio que se dar mediante o ato humano sexual; o desaparecimento de algum do casal. Em todos os casos acima mencionados, o autor dar as bases necessárias para sua solução.
A nona parte se debruça sobre algumas interrogações advindas de uma das partes (do marido ou da esposa). Trata-se de perguntas corriqueiras que párocos em seu dia a dia defrontam-se. O autor, então, busca respondê-las, haja vista que sua preocupação consiste em divulgar as disposições da Igreja referente ao assunto.
Ora, tendo explicitado de modo simplificado a legislação da Igreja sobre a validade e a nulidade do matrimônio, o autor encerra o livro com a parte décima de forma didática, apresenta alguns modelos de processos de declaração de nulidade.   
A guisa de conclusão, o mínimo que se pode dizer é que se trata de um texto bonito e bem escrito. Pelo conteúdo em si condensado, é de um valor enorme, uma espécie de subsídio que sem dúvida ajudará párocos, mas sobretudo, casais que enfrentam problemas dramáticos no matrimônio. Como o título da obra mesmo diz, é uma solução pastoral para casamentos que nunca deveriam ter existido. Obviamente, no contexto hodierno, não é raro encontrar casamentos assim. É porque o sacramento do matrimônio tem declinado no real sentido e caráter sacramental: "o que Deus uniu, o homem não separe" (Mt 19, 6). Encontrar obra como essa de Jesús Hortal é edificante. Desejo a todo casal e a todo pároco essa leitura!
Por: Iran Gomes Brito

Nenhum comentário:

Postar um comentário



Ao emitir sua opinião, IDENTIFIQUE-SE,. Caso contrario seu comentário não será publicado.
Grato pela participação!