COMISSÃO DO SENADO QUER LEGALIZAR CABARÉ
Proposta da comissão do Senado de
reforma do Código Penal prevê o fim de punições para donos de prostíbulos. A
ideia dos especialistas em direito que compõem a comissão é acabar com o que
chamam de “cinismo” moral da atual legislação. Na prática, dizem eles, a
proibição dos prostíbulos só serve para que policiais corruptos possam
extorquir os donos dessas casas.
“O Código deixará de ser o paladino
da moral dos anos 40. A proibição não faz mais sentido”, afirma o procurador
Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator-geral da comissão, cujo objetivo é
preparar um anteprojeto para ser submetido aos parlamentares.
Pela legislação em vigor, quem
mantém casas de prostituição está sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos mais
multa. Já a prostituição em si não é criminalizada, tampouco é regulamentada no
país.
Se aprovada no Congresso, a mudança
abrirá caminho para a regulamentação da profissão. Isso porque será possível
estabelecer vínculos trabalhistas entre o empregado do prostíbulo e o
empregador, como já ocorre em países como Alemanha e Holanda.
“É uma reivindicação histórica do
movimento de prostitutas”, afirma Roberto Domingues, presidente da ONG Davida e
assessor jurídico da Rede Brasileira de Prostitutas.
O empresário Oscar Maroni Filho,
61, que foi condenado em primeira instância por explorar a prostituição em um
hotel de São Paulo, defende a reforma. “Já sofri muito com isso. Alguns desses
processos que tenho ocorreram porque eu não quis pagar pau para a polícia”,
afirma ele.
Pela proposta, que deve ser enviada
para a apreciação do Senado no final de maio, os trabalhadores terão de estar
no prostíbulo de forma espontânea e, claro, não poderão ter menos de 18 anos.
Se o dono da casa obrigar a pessoa
a se prostituir, incluindo casos em que há dívidas envolvidas, estará sujeito a
penas de 5 a 9 anos. A proposta de reforma do Código Penal também endurece as
penas por exploração sexual de menores de 18 anos.
Pelo texto já estabelecido pela
comissão, a pena para quem explorar a prostituição de crianças e ou de
adolescentes passará de 4 para 10 anos de reclusão. A pena atinge quem praticar
o ato e, novidade, o dono do prostíbulo.
Hoje, segundo o relator da
comissão, praticamente não existe punição para quem faz sexo com uma prostituta
adolescente com mais de 14 anos.
No que se refere ao sexo com
crianças com menos de 14 anos, a atual legislação, alterada nesse aspecto em
agosto de 2009, já estabelece penas muitos duras, pois o ato passou a ser
considerado estupro de vulnerável. Já com a reforma, se a criança estiver num
prostíbulo, o dono também será incriminado.
Decisão recente do Superior
Tribunal de Justiça causou controvérsia ao absolver um homem que manteve
relação sexual com menores de 14 anos porque elas já eram prostitutas. A
decisão foi baseada na legislação anterior, pois o caso ocorreu antes de 2009.
Fonte: Folha de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ao emitir sua opinião, IDENTIFIQUE-SE,. Caso contrario seu comentário não será publicado.
Grato pela participação!