POR QUE FAZER TRANSIÇÃO DE UM GOVERNO
PARA OUTRO?
Veja as leis!
Para começar o assunto, a o princípio
básico de um processo de transição é não haver a descontinuidade dos serviços
públicos.
Trocando em miúdos, o cidadão não deve (ou
deveria) ser penalizado porque o atual prefeito perdeu a eleição. Se a votação
dele não foi suficiente é porque não fez jus aos compromissos assumidos com os
seus eleitores.
Agora não adiante penalizar a população
não pagando fornecedores, servidores contratados e até, pasmem, levando as
tomadas do prédio da prefeitura. Um espetáculo, no mínimo, ridículo. Enfim, a
transição é um processo de mudança natural.
Para assegurar isso, o governo estadual
editor da Lei nº 10.219/2015, de 31 de março de 2015, que Institui a Transição
Republicana de Governo, dispõe sobre a formação da equipe de transição, define
o seu funcionamento e dá outras providências.
Da mesma forma, que o Art. 156 da
Constituição do Estado do Maranhão que no prazo de dez dias após a proclamação
do resultado da eleição municipal pelo Juiz Eleitoral da respectiva Zona, o
Prefeito Municipal deverá entregar ao sucessor, relatório da situação
administrativa municipal, que conterá obrigatoriamente:
I – relação das dívidas do Município por
credor, com as datas dos respectivos vencimentos;
II – medidas necessárias à regularização
das contas municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado e da União,
referentes a processos que se encontram pendentes, se for o caso;
III – situação dos contratos com empresas
concessionárias de serviços públicos;
IV – relação dos contratos para execução
de obras já em andamento ou apenas formalizados, informando o que foi realizado
e pago, bem como o que há para realizar e pagar referente aos mesmos;
V – transferências a serem recebidas da
União e do Estado, referentes a convênio;
VI – relação dos servidores municipais
efetivos e comissionados com a respectiva lotação e remuneração.
Mãos à obra e sucesso no processo de
transição!!!
Por Welliton Resende
auditor Federal de Finanças e Controle da
CGU
ex-auditor do Tribunal de Contas do Estado
do Maranhão
Fonte (editada): Blog do Neto Ferreira
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