quarta-feira, 12 de outubro de 2016

DEPUTADO MARANHENSE CRITICA DECISÃO QUE PROÍBE VAQUEJADA

DEPUTADO MARANHENSE CRITICA DECISÃO QUE PROÍBE VAQUEJADA
   “A decisão do STF trará prejuízos para muitos brasileiros...”
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na última quinta-feira, 6, a lei cearense 15.299/2013 e considerou inconstitucional o espetáculo de vaquejada no estado do Ceará. A medida tem impacto imediato tornando a prática proibida em todo o Brasil.
Comum no Norte e Nordeste do Brasil, a vaquejada é uma prática na qual os vaqueiros tentam derrubar o boi puxando o animal pelo rabo. A ação foi movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) e questionava a legislação cearense.
Imagem: Reprodução
A polêmica medida foi recebida com críticas principalmente pelos deputados do Nordeste, região do Brasil onde as vaquejadas são fonte de renda e são mais populares.
Para o ministro Edison Fachin a vaquejada consiste em manifestação cultural, o que foi reconhecido pela própria Procuradoria Geral da República na petição inicial. Esse entendimento foi seguido, também naquela sessão, pelo ministro Gilmar Mendes.
Para Rubens Jr. Deputado Federal pelo PC do B (MA), a decisão do STF trará prejuízos para muitos brasileiros que dependem dessa manifestação cultural: “Vaquejada é um evento cultural, esportivo e que muitos brasileiros dependem dela como forma de trabalho e subsistência. Considerei a medida exagerada”, pontuou Rubens.
Entenda a polêmica
A Lei que regulamentava a vaquejada no Ceará foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento no último dia 06. Com isso a atividade está proibida e quem promover ou participar desses eventos incorre em crime por maus-tratos aos bovinos e equinos.

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