REMOTA POSSIBILIDADE DE CANDIDATURA
Em sessão de 20 de abril de 2011 e acolhendo, por
unânimidade e de acordo com o Ministério Público, voto do relator, conselheiro Melquizedeque
Nava Neto, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, por via do acórdão nº
PL-TCE 294/2011, extraído do processo nº 3219/2006-TCE, recurso de
reconsideração, manteve decisão anterior e julgou, em colegiado, improcedente o
recurso interposto pelo ex-prefeito de Alto Parnaíba, no extremo sul
maranhense, Ranieri Avelino Soares (PV), pré-candidato à prefeitura em 2012,
para rejeitar as contas de responsabilidade do ex-gestor referentes ao
exercício financeiro de 2005, exatamente a do primeiro ano de governo, que se
findou em 31 de dezembro de 2008, após Ranieri perder a reeleição.
O TCE enviou cópias da decisão à Procuradoria Geral
do Maranhão e à Procuradoria Geral de Justiça (chefe do Ministério Público
estadual), para as medidas cabíveis. A decisão final no âmbito administrativo é
definitiva e foi publicada no Diário Ofícial maranhense, edição de 02 de junho
de 2011, à página 18.
Com isso, fica cada vez mais remota a possibilidade
de Ranieri Soares viabilizar sua pretensa candidatura, haja visto a vigência
plena da Lei da Ficha Limpa. Outras contas do ex-prefeito também foram julgadas
irregulares ou rejeitadas.
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