quinta-feira, 1 de setembro de 2011

REMOTA POSSIBILIDADE DE CANDIDATURA

REMOTA POSSIBILIDADE DE CANDIDATURA
Em sessão de 20 de abril de 2011 e acolhendo, por unânimidade e de acordo com o Ministério Público, voto do relator, conselheiro Melquizedeque Nava Neto, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, por via do acórdão nº PL-TCE 294/2011, extraído do processo nº 3219/2006-TCE, recurso de reconsideração, manteve decisão anterior e julgou, em colegiado, improcedente o recurso interposto pelo ex-prefeito de Alto Parnaíba, no extremo sul maranhense, Ranieri Avelino Soares (PV), pré-candidato à prefeitura em 2012, para rejeitar as contas de responsabilidade do ex-gestor referentes ao exercício financeiro de 2005, exatamente a do primeiro ano de governo, que se findou em 31 de dezembro de 2008, após Ranieri perder a reeleição.
O TCE enviou cópias da decisão à Procuradoria Geral do Maranhão e à Procuradoria Geral de Justiça (chefe do Ministério Público estadual), para as medidas cabíveis. A decisão final no âmbito administrativo é definitiva e foi publicada no Diário Ofícial maranhense, edição de 02 de junho de 2011, à página 18.
Com isso, fica cada vez mais remota a possibilidade de Ranieri Soares viabilizar sua pretensa candidatura, haja visto a vigência plena da Lei da Ficha Limpa. Outras contas do ex-prefeito também foram julgadas irregulares ou rejeitadas.

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