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quinta-feira, 28 de julho de 2016

NOVA JUÍZA É NOMEADA PARA ALTO PARNAÍBA

NOVA JUÍZA É NOMEADA PARA ALTO PARNAÍBA
“Espero, sinceramente, dar o melhor de mim...”!
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, titularizou na Comarca de Alto Parnaíba a juíza Nuza Maria Oliveira Lima, uma das cinco juízas empossadas no último dia 20 de julho. Com a titularização da magistrada, são menos cinco comarcas vagas no Maranhão.
Imagem: Reprodução
Natural de Jacobina (BA), ela já trabalhava no Judiciário maranhense como assessora de juiz em Maracaçumé. Para ela, é crucial o papel do Judiciário na melhoria das condições de vida e das políticas públicas em prol da sociedade. “Espero, sinceramente, dar o melhor de mim e corresponder ao que o povo espera de um juiz”, afirmou durante a posse.
A Comarca de Alto Parnaíba - distante mais de mil quilômetros de São Luís - faz parte do Polo de Imperatriz. Chegou a ser preenchida no fim de 2015, mas voltou a ficar sem titular em fevereiro de 2016. Ela foi criada pelo Decreto-Lei nº 960/1944 e instalada no mesmo ano.

sábado, 11 de maio de 2013

JUSTIÇA DEVOLVE DOCUMENTOS A ANTIGO GESTOR E APLICA MULTA AO NOVO GESTOR


JUSTIÇA DEVOLVE DOCUMENTOS A ANTIGO GESTOR E APLICA MULTA AO NOVO GESTOR
Os requerentes estiveram junto com o oficial de justiça na prefeitura!
Documentos apreendidos / Foto: Agencia BPI
 Foi publicada nesta quinta-feira, 09 de maio, decisão judicial mandando devolver os documentos apreendidos através da (PROCESSO Nº. 17-31.2013.8.10.0065 (17/2013)) AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO (COM PEDIDO LIMINAR) REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA REQUERIDOS: ERNANI DO AMARAL SOARES, JOSÉ HENRIQUE FIGUEIRA SOARES e ROSIMAR SOUSA BARROS SENTENÇA Vistos etc. O MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA, ente federativo dotado da personalidade jurídica de direito público interno, por conduto de seu nobre Procurador-Geral, ajuizou AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE COISAS (COM PEDIDO LIMINAR) em face de ERNANI DO AMARAL SOARES, JOSÉ HENRIQUE FIGUEIRA SOARES e ROSIMAR SOUSA BARROS, objetivando reaver acervo documental público retirado das dependências do prédio da Prefeitura Municipal e de outros órgãos públicos municipais que, segundo a inicial, teriam sido pública e notoriamente retirados das dependências das secretarias e órgãos do ente suplicante, fazendo-o com fundamento no artigo 839 do Código de Processo Civil e requerendo, em pedido próximo, a expedição de mandado liminar de busca e apreensão dos mencionados bens e a citação dos requeridos e, em pedido remoto, a procedência da ação, tornando definitiva a ordem liminar, condenando-se os demandados ao ônus da sucumbência, pugnando pela propositura, no prazo de 30 (trinta) dias, da ação principal de reintegração de posse. A petição inicial veio instruída com cópia da portaria de nomeação do Procurador-Geral do município, da certidão de ocorrência policial, de relatório da Polícia Militar do Estado do Maranhão, de cópia de ofício oriundo do Ministério da Educação, de cópia do ofício encaminhado ao ex-Prefeito de Alto Parnaíba, com o correspondente aviso de recebimento (AR), e cópia do decreto municipal que decretou estado de emergência em Alto Parnaíba (folhas 11/20). A liminar de busca e apreensão foi deferida pela decisão de folhas 22/25 e cumprida no dia 26 de janeiro de 2013, conforme a certidão do meirinho de folhas 35. Os requeridos contestaram a ação cautelar, tempestivamente, conforme a petição de folhas 45/49, subscrita por advogada habilitada na forma da lei. Os documentos e objetos apreendidos foram entregues ao representante legal do requerente, por força do despacho de folhas 103 vº, em 8 de fevereiro de 2013. A Secretaria Judicial certificou, às folhas 170, que a parte autora não intentou a ação principal no prazo legal. Vieram, assim, os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. Cuida a espécie de ação cautelar de busca e apreensão preparatória, na qual o autor requereu e obteve o deferimento, por este juízo, da liminar pretendida, comprometendo-se a propor a ação principal de reintegração de posse no prazo legal. Não obstante, o prazo de 30 (trinta) dias determinado pelo artigo 806 do Código de Processo Civil transcorreu in albis, conforme a certidão de folhas 170. Nesse contexto, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe, conforme a jurisprudência pacificada do Colendo Superior Tribunal de Justiça: REsp 1053818 / MT - RECURSO ESPECIAL 2008/0094195-3 Relator (a): Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento: 19/06/2008 Data da Publicação/Fonte: DJe 04/03/2009 Ementa PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ART. 806 DO CPC. AÇÃO PRINCIPAL. PRAZO PARA PROPOSITURA. TERMO INICIAL. EFETIVAÇÃO DA CAUTELAR. 1. O prazo de 30 dias para a propositura da Ação Principal conta-se do efetivo cumprimento da cautelar preparatória (ainda que em liminar) pelo requerido, nos termos do art. 806 do CPC. Precedentes. 2. Em caso de descumprimento do prazo, ocorre a extinção da Ação Cautelar, sem julgamento de mérito. Precedentes. 3. Recurso Especial provido". Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, fundamentado no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, revogando expressamente a liminar deferida às folhas 22/25, forte no artigo 808, incisos I e III, do mesmo Diploma Legal, conforme requerido às folhas 135/137, e condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios dos patronos dos requeridos, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), atento às diretrizes do artigo 20, § 4º, sujeitando-o, ainda, à reparação dos prejuízos causados pela execução da medida cautelar, conforme o artigo 811, inciso III, todos do Código Buzaid, cuja indenização será liquidada nos autos do procedimento cautelar. Expeça-se imediatamente o mandado de restituição aos requeridos de todos os documentos e objetos apreendidos conforme o auto circunstanciado de busca e apreensão de folhas 36/43, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça e pelo Secretário Judicial Substituto, no Paço Municipal ou onde quer que se encontrem, facultando-se a requisição de força pública, se absolutamente necessário para a realização da diligência. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. P. R. I. CUMPRA-SE, na forma da lei Alto Parnaíba (MA), quarta-feira, 8 de maio de 2013, 13h22. José Francisco de Souza Fernandes Juiz de Direito Resp: 162099.
Acesse: TJMA

domingo, 28 de outubro de 2012

JÚRI ABSOLVE ACUSADO DE HOMICÍDIO EM ALTO PARNAÍBA - MA


JÚRI ABSOLVE ACUSADO DE HOMICÍDIO EM ALTO PARNAÍBA - MA
Sobre a presidência do Titular da Comarca, Juiz José Francisco de Souza Fernandes, de forma autêntica e harmoniosa foi realizado o júri que tinha como o acusado Albinato Porto Rodrigues, por ter cometido homicídio contra a vida de Luis Noronha de Moura em 27 de maio de 2006.
Fotos Smith Rosa

O Corpo de jurado foi composto por dois Professores, dois comerciantes e três funcionários públicos municipais. No júri, sete membros da comunidade se unem, para julgar o seu semelhante, pois assim é formado o conselho do júri que julga os casos de homicídio e tentativa de homicídio contra vida do ser humano.
Na acusação o Ministério Publico Estadual, na pessoa do Promotor Fernando José Alves da Silva, que deforma clara e simples mais também respeitosa tentou mostra a gravidade do crime ao tempo que pedia a condenação do acusado Albinato Porto Rodrigues, por ter cometido um homicídio segundo ele este qualificado. Já os advogados criminalista Beneditino Gomes e Gabriel, que fizeram um bela defesa do acusado tentando desqualificar a acusação de homicídio qualificado e lhe atribuindo a legitima defesa, pediram a absolvição do acusado.
O promotor de justiça não fazendo uso da réplica e evidentemente a defesa não fazendo uso da treplica, direitos estes que lhes são garantidos, mais até porque também o júri se achava preparado para votar e já se aproximava da meia noite, quando deram como encerrado suas alegações.
Sendo assim, o magistrado partiu para a leitura dos quesitos a serem votados, que logo após se reservaram em sala secreta para a votação dos mesmos. Quando se passava das 2h00 deste sábado o juiz agradeceu a todos os presentes de forma individual e anunciou a absolvição do Acusado Albinato Porto Rodrigues, que em razão de ter passado mal há poucos minutos atrás se encontrava hospitalizado no hospital São Geraldo, sendo que seus pais presentes na sessão comemoram a decisão e partiram em direção ao filho.
Autor: Smith César Ascenso Rosa

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

CORREGEDOR ENCERRA INSPEÇÕES A COMARCAS NO SUL DO MARANHÃO



CORREGEDOR ENCERRA INSPEÇÕES A COMARCAS NO SUL DO MARANHÃO
Foi encerrada, nesta sexta-feira (26), a inspeção do corregedor-geral da Justiça do Maranhão, des. Cleones Carvalho Cunha, a seis comarcas do Sul do Maranhão. Durante três dias, ele passou pelas comarcas de Balsas, Riachão, Carolina, Estreito, Porto Franco e Montes Altos.
Em cada comarca, o corregedor visitou os fóruns, conhecendo as estruturas físicas das unidades nas quais ainda não tinha estado, como em Estreito, Porto Franco e Montes Altos; avaliou o andamento das obras que estão sendo feitas, como os reparos no fórum de Balsas e a construção do novo fórum de Riachão e Porto Franco; conversou com servidores das unidades judiciais e com os magistrados; e ainda inspecionou as Serventias Extrajudiciais (cartórios) das comarca.
“O que pude verificar foi uma prestação jurisdicional a contento em todas as comarcas. Apesar dos problemas, como em Balsas, que a Justiça está instalada em um prédio alugado, temporariamente, e em Riachão e Porto Franco, onde as instalações são muito ruins, podemos afirmar que a Justiça está fazendo um bom serviço”, declarou o corregedor Cleones Cunha.
Em Riachão e Porto Franco, a Justiça, que atualmente funciona em instalações precárias, terá nova estrutura, com as obras dos fóruns que estão em andamento nas duas comarcas. Já nas comarcas de Carolina, Estreito e Montes Altos, os fóruns são bem estruturados e amplos. “Os fóruns dessas três comarcas são muito bons. Realmente, os servidores e os magistrados estão bem instalados, o que contribui bastante para uma boa prestação jurisdicional”, analisou des. Cleones Cunha.
Em Balsas, o fórum também é amplo, mas passa por reformas desde que parte do telhado desabou, obrigando a Justiça local a ser transferida temporariamente para um prédio alugado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. A obra, cujo início foi determinado imediatamente pelo presidente do TJMA, des. Antônio Guerreiro Júnior, deverá ficar pronta em dois meses e incluirá um estacionamento interno e um depósito judicial.
Saldo positivo – Para o corregedor Cleones Cunha, a inspeção foi bastante positiva, pois foram encontrados fóruns bem estruturados, obras em pleno andamento, boa prestação jurisdicional e nenhuma unidade judicial vaga.
“O que encontrei foi um exemplo de como a Justiça maranhense está melhorando a sua prestação jurisdicional e como o TJMA está dando o suporte necessário aos juízes e magistrados. Os pleitos feitos durante esta inspeção serão levados ao presidente Guerreiro Júnior, que não tem medido esforços no atendimento dessas solicitações de magistrados e servidores”, destacou o des. Cleones Cunha.
O corregedor-geral da Justiça do Maranhão fez questão de destacar, também, a organização encontrada em Serventias Extrajudiciais, como as da comarca de Porto Franco. “As unidades estão em excelente condições, atendendo muito bem a população”, salientou.
FONTE: ASCOM/CGJ

terça-feira, 16 de outubro de 2012

FÓRUM DE TASSO FRAGOSO SERÁ CONSTRUÍDO


FÓRUM DE TASSO FRAGOSO - MA SERÁ CONSTRUÍDO
FORÚM DE ALTO PARNAÍBA - MA
Durante visita ao sul do Maranhão, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, garantiu a construção do prédio próprio do fórum da comarca de Tasso Fragoso, recentemente criada após o desmembramento da comarca de Alto Parnaíba. O atual prédio do fórum, mesmo localizado no centro da cidade, não foi considerado adequado para continuar a funcionar como sede do Judiciário estadual na jovem comarca pelo próprio Guerreiro Júnior.
O fórum de Tasso Fragoso será construído em terreno doado pela Prefeitura localizado à margem da MA 006, que liga aquela cidade a Alto Parnaíba.
Também o presidente do TJMA se comprometeu com o juiz de direito de Alto Parnaíba, José Francisco de Souza Fernandes, a fazer pequenas reformas no telhado do moderno prédio onde funciona o fórum desembargador Aluizio Ribeiro da Silva, inaugurado há pouco tempo, além da possibilidade de construção da ala destinada ao Tribunal do Júri.
O magistrado José Francisco de Souza Fernandes falou de sua meta de redução drástica do número de processos em tramitação até o final do ano, especialmente ante o término do período eleitoral, já que o acúmulo com a condução da Justiça Eleitoral na 11ª zona de Alto Parnaíba retardou um melhor andamento dos feitos.
 

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

JUIZ RELATA AO TJ PREOCUPAÇÃO COM A SEGURANÇA PÚBLICA EM ALTO PARNAÍBA


JUIZ RELATA AO TJ PREOCUPAÇÃO COM A SEGURANÇA PÚBLICA EM ALTO PARNAÍBA
O juiz de direito da comarca sul maranhense de Alto Parnaíba, Dr. José Francisco de Souza Fernandes, remeteu à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão relatório de correição geral e inspeções extraordinárias pelo mesmo realizados no período de 03 a 13 de agosto de 2012.
No que tange à segurança pública, o magistrado detectou e solicitou providências dos órgãos competentes através da Corregedoria Geral da Justiça, problemas graves na cadeia pública de Alto Parnaíba, que considera extremamente vulnerável, não oferecendo segurança aos detentos e aos carcereiros, sendo que estes não têm qualquer vínculo com o Estado. Informa, ainda, que, em não havendo iniciativa do Ministério Público no sentido de providenciar o saneamento das irregularidades, publicará portaria interditando o estabelecimento e determinando o recambiamento dos presos à Comarca de Balsas-MA.
Com relação ao destacamento local da Polícia Militar, o juiz informa que, apesar da boa estrutura física do prédio, há necessidade de materiais permanentes tais como mesas, cadeiras, computadores, impressoras e ar-condicionado, bem como aumento do efetivo em, no mínimo, dois policiais militares.
Com referência à Delegacia de Polícia Civil relata a existência de um único investigador de polícia na cidade, e que os inquéritos policiais ficam sob a responsabilidade da Delegacia de Balsas. Informa a necessidade de lotação, por parte da Secretaria de Segurança do Estado, de 01 (um) investigador, 01 (um) escrivão e 01 (um) delegado de polícia.
Demonstrando que, além de relatar a situação na segurança pública verificada in loco, o juiz José Francisco de Souza Fernandes apresentou soluções, como a sugestão para que o Tribunal de Justiça faça a doação de bens remanescentes do antigo prédio do fórum da comarca à delegacia de polícia civil e ao destacamento da Polícia Militar.
A juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dra. Isabella de Amorim Parga Martins Lago exarou despacho e o encaminhou ao juiz de Alto Parnaíba, informando as providências adotadas junto às Secretarias de Justiça e da Administração Penitenciária, e da Segurança Pública, bem como ao presidente do Tribunal de Justiça maranhense, desembargador Antonio Guerreiro Júnior. Louvável a iniciativa do magistrado, que demonstra concretamente a sua preocupação com a segurança de toda a coletividade e a necessidade mínima de estrutura para o seu regular funcionamento em nosso município. É o juiz saindo do conforto do gabinete para ir às ruas, aos demais órgãos públicos, conhecendo e vivenciando de perto a realidade nua e crua.

segunda-feira, 19 de março de 2012

TJ DEVERÁ JULGAR PROCESSOS POR IMPROBIDADE DE ALTO PARNAÍBA

TJ DEVERÁ JULGAR PROCESSOS POR IMPROBIDADE DE ALTO PARNAÍBA
Imagem: Reprodução
Os agentes públicos processos por atos de improbidade administrativas nas chamadas ações civis públicas devem se preocupar, principalmente face à proximidade das eleições municipais de 07 de outubro. O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, determinou prioridade máxima aos juízes de primeiro grau e aos desembargadores no trâmite e julgamento dessas ações.
Na comarca de Alto Parnaíba correm algumas ações de improbidade administrativa no fórum local. A mais antiga, que tenho conhecimento, é a de nº 3-04.2000.8.10.0065, movida pelo Ministério Público estadual contra o ex-prefeito José de Freitas Neto, o Zé Paraíba, quando promotor de Justiça o Dr. Benedito Nascimento Neto - Benedito Coroba -, sob a acusação da contratação irregular, sem prévio concurso público, de inúmeras pessoas, no ano de 1997, para o serviço público municipal, no segundo mandato do ex-chefe do executivo, atualmente vice-prefeito. Antecipando à preocupação do TJ, o juiz de direito Carlos Eduardo Mont'Alverne deu impulso à demanda e doze anos após o ajuizamento da ação, esta foi formalmente recebida com a determinação da citação do requerido para se defender em 15 dias. O despacho, disponilizado na página do juízo de Alto Parnaíba no site do TJMA, é de 08 de fevereiro último.
O segundo processo mais velho é o de nº 24-08.2000.8.10.0065, ação também subscrita pelo promotor Benedito Coroba, contra os ex-prefeitos Zé Paraíba e Adalto Gomes da Silva e o ex-secretário municipal de saúde e atual Prefeito Ernani do Amaral Soares, sob várias acusações, dentre as quais a perda e destruição de medicamentos que seriam distribuídos à população. Na época, houve movimentação e clamor públicos, com a Rádio Comunitária Parnaíba FM, ainda não lacrada indevidamente, à frente da indignação do povo e com pesadas críticas à atuação dos três gestores mencionados e requeridos no aludido processo. Com idas e vindas, a ação se encontra com vistas ao Promotor de Justiça, mas, pelo que sei, está pronta para ser julgada.
Na realidade, o Conselho Nacional de Justiça foi o melhor órgão de Estado criado no Brasil depois da Constituição de 1988. Diz o presidente do Tribunal de Justiça maranhense: "o CNJ entende que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) perde o sentido represivo pela demora na tramitação dos processos judiciais, o que facilita aos que agem com a convicção da impunidade. O pedido de celeridade dos atos procura coibir essa prática", finaliza Guerreiro Júnior.
Contra o ex-prefeito Ranieri Avelino Soares são dois processos por improbidade e em desfavor do atual prefeito, mais duas ações, aqui já mencionadas. Dependendo de cada decisão e de cada caso, esses políticos e outros de Alto Parnaíba que respondem a demandas semelhantes, poderão ficar inelegíveis, perderem os direitos políticos, ressarcirem o erário público e a perda ou cassação de função ou mandatos que estejam exercendo.