QUEDA DE ENERGIA VOLTA A FAZER
PARTE DO DIA A DIA EM ALTO PARNAÍBA
Os consumidores que se sentirem lesados podem recorrer à justiça!
Os consumidores que se sentirem lesados podem recorrer à justiça!
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REDE DE ENERGIA / FOTO: SMITH ROSA |
Voltou a ser frequente a queda de
energia em Alto Parnaíba no Sul do Maranhão e Santa Filomena no oeste do Piauí.
Fazia alguns meses que os usuários não reclamavam dos serviços prestados pelas
empresas responsáveis pelos serviços nas duas cidades.
Porém, neste mês de setembro entre as 18h e 20h, os consumidores são obrigados a desligarem os eletrodomésticos, para não serem danificados. Alguns já reclamam de prejuízos. As quedas acontecem a todo o momento, em alguns casos a energia falta por completo e só volta algum tempo depois.
Segundo o PROCON de São Paulo, as empresas de energia são obrigadas, como fornecedores de serviço, a reparar e ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por descarga elétrica. Os consumidores que se sentirem lesados podem recorrer à justiça.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa 414/10, alterada pela Resolução 499/12, com os prazos e procedimentos para atendimento pelas concessionárias de energia.
Ou seja, o consumidor deve fazer o seu pedido de ressarcimento ou conserto do equipamento danificado em até 90 dias da data da ocorrência. E a empresa tem por obrigação fazer a vistoria nos aparelhos danificados, bem como restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo.
Fique atento aos seus direitos!
Porém, neste mês de setembro entre as 18h e 20h, os consumidores são obrigados a desligarem os eletrodomésticos, para não serem danificados. Alguns já reclamam de prejuízos. As quedas acontecem a todo o momento, em alguns casos a energia falta por completo e só volta algum tempo depois.
Segundo o PROCON de São Paulo, as empresas de energia são obrigadas, como fornecedores de serviço, a reparar e ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por descarga elétrica. Os consumidores que se sentirem lesados podem recorrer à justiça.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa 414/10, alterada pela Resolução 499/12, com os prazos e procedimentos para atendimento pelas concessionárias de energia.
Ou seja, o consumidor deve fazer o seu pedido de ressarcimento ou conserto do equipamento danificado em até 90 dias da data da ocorrência. E a empresa tem por obrigação fazer a vistoria nos aparelhos danificados, bem como restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo.
Fique atento aos seus direitos!
Com informações do PROCON – SP
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