domingo, 21 de janeiro de 2018

ASSÉDIO SEXUAL NO CARNAVAL É CRIME, ALERTAM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO À MULHER

ASSÉDIO SEXUAL NO CARNAVAL É CRIME, ALERTAM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO À MULHER
Assédio sexual não é legal, ainda mais durante o carnaval, momento de diversão e não de violência. Quem quer cair na folia deve ter atenção às situações que se encaixam nesse tipo de constrangimento. Muitas delas são crimes pela legislação brasileira. O alerta é da delegada Kazumi Tanaka, à frente das Delegacias da Mulher no Maranhão. 
“No carnaval, alguns têm essa compreensão de que tudo é permitido. É quando comportamentos inadequados são adotados por causa do contexto descontraído da festa. Além de indesejáveis, essas condutas são criminosas e acarretam em sanções legais”, afirma Kazumi Tanaka. 
A delegada explica que, além do crime de assédio sexual conforme o artigo 216-A do Código Penal, restrito ao espaço de trabalho, onde o assediador constrange um funcionário para obter favores sexuais, outras agressões de cunho sexual podem ser denunciadas.
“São atitudes que podem ser tipificadas como crimes de injúria, ameaça, ato obsceno ou mesmo o estupro”, diz Tanaka. Para coibir essas práticas, o Governo do Estado preparou uma força-tarefa para levar informação e segurança ao circuito oficial do Carnaval de Todos Nós. 
Em todo o Maranhão, os plantões policiais e as Delegacias Regionais também vão atender 24 horas e haverá reforço policial nas cidades do interior com programação oficial de carnaval.

Fonte: SECAP

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