quinta-feira, 5 de junho de 2014

“ADMINISTRAÇÃO TUDO PELO POVO” DESCUMPRE LEI

“ADMINISTRAÇÃO TUDO PELO POVO” DESCUMPRE LEI
A desinformação está norteado os rumos do Governo!
Banner do Governo / Imagem: Reprodução
Através de informações verbal obtida de parlamentares, constatamos que até a presente data não foi entregue as Prestações de Contas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal à Câmara Municipal de Vereadores, referentes ao exercício de 2013, ou se foram entregues, por algum motivo ainda não está a disposição da sociedade para consulta popular como preconiza a Lei 101/200, art. 49, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
A data limite seria 15 de Abril, cuja entrega, está disciplinada na Constituição Federal no art. 31 §3º, nos arts. 151, § 1º e 158, inciso IX, da Constituição Estadual, no art. 82 da Lei 4320/64.
As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
§ 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
Assim, a referida omissão feriu não só a Lei de Responsabilidade Fiscal, como também as balizas mestras do Estado Democrático de Direito consagradas no seio da Carta Magna e os princípios da legalidade, da publicidade e da eficiência.
É parte da sabedoria popular a verdade de que “quem não deve, não teme”. Isto quer dizer que quem tem o dever de prestar contas ou disponibilizá-las, deve apresentar, sob pena de sofrer algum tipo de reprimenda.
Uma das formas de reprimenda popular é a suspeita de que o gestor municipal não agiu com retidão, está escondendo algo, por não ter cumprido o que a lei determina, o que acaba por atingir a imagem da administração pública como um todo.
Ao não apresentarem suas prestações de contas conforme estabelece a lei, ambos cometeram crime de improbidade administrativa.
Art, 11 - IV,“na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Regula o acesso a informações.
Art. 6o  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militares:
V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
Chamou-nos a atenção o site da Prefeitura que tem um Portal de Transparência Municipal, que na realidade faz jus ao nome é realmente transparente, você olha de um lado para outro e não consegue ver nada.
Pelo que se percebe a falta de leitura e a desinformação está norteado os rumos do Governo Tudo Pelo Povo!!!
PS: todas as palavras sublinhadas e em negrito dão acesso às Leis e Portais que esta matéria faz referencia.

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