terça-feira, 5 de abril de 2011

Pai acusado de pedofilia é condenado a 12 anos de reclusão

EM ALTO PARNAÍBA: Pai acusado de pedofilia é condenado a 12 anos de reclusão

Imagem: José Bonifácio/GP1ALTO PARNAÍBA (MA): A velha Delegacia de Polícia serve também de cela, apesar das condições precárias(Imagem:José Bonifácio/GP1) 
Alto Parnaíba (MA): A antiga Delegacia de Polícia serve também de cadeia, apesar das precárias condições de uso
O desempregado João da Cruz Ferreira da Silva foi condenado pela Justiça a doze anos de pena de reclusão, em regime fechado, na Penitenciária de Pedrinhas, por ter praticado crime de estupro contra a própria filha de iniciais G. P. S., com apenas 12 anos de idade, na cidade de Alto Parnaíba, extremo sul do Maranhão.
Na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (Edição nº 61/2011, de 30/03/2011), o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Alto Parnaíba, Franklin Silva Brandão Júnior, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia do Ministério Público, para condenar o réu nas penas do artigo 217-A do Código Penal.
O douto julgador analisou as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal. Apesar da culpabilidade concreta e intensa, o condenado tem bons antecedentes e, segundo o magistrado, “foi movido pela vontade de satisfazer sua libidinagem, o que é inerente à natureza do crime”.
Imagem: José Bonifácio/GP1Sede provisória do Fórum de Alto Parnaíba (MA)(Imagem:José Bonifácio/GP1)Sede provisória do Fórum de Justiça de Alto Parnaíba
Ainda conforme a decisão, as conseqüências do crime são graves, sobretudo em função da tenra idade da vítima, mas não podem agravar a situação do réu, embora o comportamento da vítima não tenha contribuído para a prática do delito, também chamado de paedophilia eroticaou pedosexualidade.
“Diante de tais ponderações, fixo a pena-base no mínimo legal, qual seja, oito anos de reclusão”, sentencia. “As circunstâncias agravantes previstas no art. 61, alíneas ‘e’ e ‘f’, já incidirão na terceira fase de fixação da pena, razão pela qual não podem prejudicar o acusado nesse momento, sob pena de caracterização de bis in idem. Não concorrem circunstâncias atenuantes”, acrescenta.
O Juiz Franklin Brandão conclui a sentença determinando: “Configurada a causa de aumento previsto no art. 226, II, do Código Penal, acresço à pena anteriormente fixada a razão de ½ (metade). Não há causas de diminuição de pena. Logo, fica o réu definitivamente condenado em 12 anos de pena de reclusão, devendo iniciar seu cumprimento em regime fechado, na Penitenciária de Pedrinhas”.
Por fim, o membro do Poder Judiciário dispensa o réu do pagamento das custas finais, tendo em vista sua flagrante hipossuficiência econômica e que, após o trânsito em julgado, a Secretaria de Segurança do Maranhão adote as providências requeridas para o caso.
No momento, João da Cruz Ferreira da Silva (João de Sandra), residente no Bairro Santo Antonio, em Alto Parnaíba (MA), se encontra recolhido na antiga e precária Cadeia Pública local, até que seja providenciada sua transferência para São Luis. 
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico/TJMA

Um comentário:

  1. Gostei do site, porém acho que no documentário não devia ter sido citado as iniciais da vitíma, pois trata-se de uma exposição da menor, o que poderá aumentar ainda mais o seu quadro psicologico.

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