ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A
PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA (02)
Faltam apenas cinco dias para as
eleições municipais de 2012, marcadas para o próximo domingo, dia 7 de outubro.
A partir de hoje (2), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, artigo
236, caput.
Já a proibição de prisão de
candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último
dia 22. Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso de
flagrante delito.
Documento:
Para votar nas próximas eleições, é
obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto a fim de comprovar
a identidade do eleitor. Como documento oficial, serão aceitos a carteira de
identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional),
carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou
ainda o passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas
como prova de identidade.
Fonte: TSE e Cidade Verde
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